Abuso de poder
-
No Direito Eleitoral, por abuso de poder compreende-se o mau uso de direito, situação ou posição jurídico-social com vistas a se exercer indevida e ilegítima influência em processo eleitoral. Isso ocorre seja em razão do cerceamento de eleitores em sua fundamental liberdade política, seja em razão da manipulação de suas consciências políticas ou indução de suas escolhas em direção a determinado candidato ou partido político.
GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
- 1. Abuso de poder econômico
- 2. Abuso de poder político e de autoridade