Abuso de poder

No Direito Eleitoral, por abuso de poder compreende-se o mau uso de direito, situação ou posição jurídico-social com vistas a se exercer indevida e ilegítima influência em processo eleitoral. Isso ocorre seja em razão do cerceamento de eleitores em sua fundamental liberdade política, seja em razão da manipulação de suas consciências políticas ou indução de suas escolhas em direção a determinado candidato ou partido político. 

GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.


1. Abuso de poder econômico

1.1. Condutas vedadas diversas

1.2. Distribuição de propaganda eleitoral junto com encarte comercial

1.3. Distribuição de vales-combustível

1.4. Uso indevido dos meios de comunicação


2. Abuso de poder político e de autoridade

2.1. Condutas vedadas diversas

2.2. Distribuição de cestas básicas

2.3 Obras – candidato a vereador sócio da empresa contratada

2.4. Publicidade institucional – propaganda eleitoral – uso de escola pública

2.5. Reunião de campanha – transporte de eleitores – distribuição de erva-mate

2.6. Uso indevido dos meios de comunicação