Propaganda Partidária
Sistema de Inserções de Propaganda Partidária Gratuita - SisProp
O uso do SisProp foi estabelecido pela Portaria TRE-RS P n. 1.727, de 03 de maio de 2023. Referido sistema foi desenvolvido pela Secretaria Judiciária e pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, sendo de utilização obrigatória pelos órgãos regionais dos partidos políticos para a indicação das datas de sua preferência para veiculação das inserções, nos termos do art. 7º, II, da Resolução TSE n. 23.679/22.
Acesso ao Módulo Interno do Sistema SisProp (uso exclusivo pelos diretórios estaduais dos partidos) (versão com 2FA)
Permite aos representantes dos partidos políticos o agendamento das inserções das propagandas partidárias nos seguintes períodos: 1º a 14.11 (relativa à veiculação no 1º semestre do ano seguinte); e 10 a 25.05 (2º semestre de ano não eleitoral).
O pedido de credenciamento de usuários(as) no SisProp será encaminhado pelo diretório regional, por meio do(a) representante legal, nos termos da Portaria TRE-RS P n. 1.727/23.
Orientações sobre acesso mediante o Duplo Fator de Autenticação (2FA) - clique aqui.
Dúvidas contatar a Seção de Partidos Políticos da Secretaria Judiciária pelos canais disponíveis no Balcão Virtual - Secretaria.
Acessar a Consulta Pública do Sistema SisProp
Possibilita a consulta atualizada do plano de mídia. Apresenta apenas as inserções já deferidas pelo TRE-RS. Não constam do plano os pedidos pendentes de julgamento. (Obs.: o calendário de inserções nacionais deve ser consultado na página do TSE.)
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Calendário de inserções regionais:
Calendário de inserções regionais - 1º semestre de 2022.
Calendário de inserções regionais - 1º semestre de 2023 (ver Consulta Pública).
Calendário de inserções regionais - 2º semestre de 2023 (ver Consulta Pública).
Calendário de inserções regionais - 1º semestre de 2024 (ver Consulta Pública).
Obs.: o calendário de inserções nacionais deve ser consultado na página do TSE.
Em 4 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
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Regulamentação
Resolução TSE n. 23.679 de 14 de fevereiro de 2022 - Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.
Portaria TRE-RS P n. 1.727, de 03 de maio de 2023 - Dispõe sobre o uso do Sistema de Inserções de Propaganda Partidária Gratuita - SisProp, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Portaria TRE-RS P n. 1.442, de 29 de outubro de 2022 (Revogada) - Dispõe sobre o uso, em caráter experimental, do Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária Gratuita - SisAntena, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
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Atribuição de tempo da propaganda gratuita na rádio e na televisão
Portaria TSE n. 10, de 12 de janeiro de 2023 - Divulga as relações dos partidos políticos e das federações que atingiram ou não a cláusula de desempenho nas Eleições 2022 e a relação dos partidos que terão acesso aos recursos do Fundo Partidário para a legislatura seguinte, com base nos critérios estabelecidos no art. 3º, parágrafo único, inciso II, alíneas a e b, da Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017.
Portaria TSE n. 117, de 23 de fevereiro de 2023 - Altera os Anexos I, II e III da Portaria-TSE nº 10, de 12 de janeiro de 2023.
Portaria TSE n. 845, de 25 de outubro de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2024.
Anexos I e II da Portaria TSE n. 845/2023, alterados pela Portaria TSE n. 939/2023.
Lista de emissoras de rádio e de televisão do RS
Lista de emissoras de rádio e de televisão que informaram ao TRE-RS o meio de contato a ser utilizado pelos diretórios de partidos políticos para fins de reserva de espaço de propaganda partidária, nos termos do art. 12, caput e § 2º, da Res. TSE n. 23.679/22:
Art. 12. Incumbe ao órgão partidário ao qual for deferido o direito de veicular inserções comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data designada para a primeira veiculação, seu interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida.
§ 1º [...]
§ 2º A comunicação a que se refere o caput deste artigo será acompanhada de cópia integral da decisão ou de cópia da certidão do julgamento que autorizar a veiculação, bem como do respectivo mapa de mídia, devendo o partido político, ainda, informar à emissora o endereço eletrônico por meio do qual poderá ser contactado e os dados das pessoas credenciadas para a entrega de mídias.
Lista de contatos de emissoras de rádio ( clique aqui )
Lista de contatos de emissoras de televisão ( clique aqui )
Obs.: As listagens não contemplam a totalidade de emissoras do Estado, mas apenas as que enviaram as informações.