Eleições comunitárias
O que é
Serviço do TRE-RS para apoiar eleições comunitárias (escolas, universidades, sindicatos, associações, conselhos etc.), com cessão de urnas eletrônicas ou urnas de lona e, quando cabível, listagens de eleitores e suporte técnico.
Quem pode solicitar
Entidades públicas e privadas regularmente constituídas (CNPJ ou equivalente).
Pessoas físicas não solicitam.
Requisitos (podem ser solicitados)
Dados da entidade (CNPJ, endereço e responsável).
Finalidade do pleito, data, horário, locais e estimativa de seções/eleitores.
Edital/convocação ou ato equivalente; regras de votação e apuração.
Termo de responsabilidade e logística (guarda, transporte, segurança).
Para listagens: data base de eleitores e critérios de habilitação.
Se pessoa jurídica de direito privado (exceto instituições de ensino): ciência do ressarcimento via GRU.
Como solicitar
Acesse o JE Digital e selecione o serviço de Eleições comunitárias.
Anexe os documentos e informe os dados do evento.
Acompanhe a análise pelo próprio JE Digital. O cartório informará os próximos passos.
Prazo
Prazo mínimo para solicitar:60 dias antes do evento (Resolução TSE nº 22.685/2007.).
Restrições de período: não há cessão nos 120 dias anteriores e nos 30 dias posteriores às eleições oficiais (considerado 2º turno).
Custos
Urnas eletrônicas/sistema de votação: pode haver ressarcimento à União para entidades privadas (exceto instituições de ensino), conforme Resolução TRE-RS nº 237/2013 e Portaria TRE-RS267/2017. Pagamento por GRU.
Urnas de lona/listagens: sujeitos à disponibilidade.
Análise e decisão
Avaliação técnica pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e análise de conveniência pelo Juízo Eleitoral.
A entidade é comunicada do resultado e das orientações de logística, operação e devolução.
O que é fornecido
Urnas eletrônicas e sistema de votação, urnas de lona, listagens de eleitores (quando cabível) e suporte/treinamento de operação.
Vedações e observações
Vedado emprestar para eleições com candidato/chapa única (art. 15, Res. TSE nº 22.685/2007).
Suporte da Justiça Eleitoral é de apoio, não de organização do pleito.
Em caso de eleições para Conselhos Tutelares devem ser observadas as normas do CONANDA. A Justiça Eleitoral não é responsável por essas eleições, mas apoia a realização desses pleitos em todo o estado em parceria com as prefeituras e demais órgãos e entidades representativas.
A logística (transporte/segurança) é de responsabilidade da entidade solicitante.
LGPD: dados pessoais tratados apenas para execução do serviço.
Canais de atendimento
JE Digital: solicitação e esclarecimentos (serviço “Solicitar esclarecimentos”).
Atendimento presencial: Cartório Eleitoral responsável pelo local do evento.
Ouvidoria TRE-RS: manifestações sobre o serviço.
Acesse o serviço pelo portal JE-Digital neste link, acesse aqui!