Eleições comunitárias

O que é

Serviço do TRE-RS para apoiar eleições comunitárias (escolas, universidades, sindicatos, associações, conselhos etc.), com cessão de urnas eletrônicas ou urnas de lona e, quando cabível, listagens de eleitores e suporte técnico.

Quem pode solicitar

Entidades públicas e privadas regularmente constituídas (CNPJ ou equivalente).

Pessoas físicas não solicitam.

Requisitos (podem ser solicitados)

  • Dados da entidade (CNPJ, endereço e responsável).

  • Finalidade do pleito, data, horário, locais e estimativa de seções/eleitores.

  • Edital/convocação ou ato equivalente; regras de votação e apuração.

  • Termo de responsabilidade e logística (guarda, transporte, segurança).

  • Para listagens: data base de eleitores e critérios de habilitação.

  • Se pessoa jurídica de direito privado (exceto instituições de ensino): ciência do ressarcimento via GRU.

Como solicitar

  1. Acesse o JE Digital e selecione o serviço de Eleições comunitárias.

  2. Anexe os documentos e informe os dados do evento.

  3. Acompanhe a análise pelo próprio JE Digital. O cartório informará os próximos passos.

Prazo

  • Prazo mínimo para solicitar:60 dias antes do evento (Resolução TSE nº 22.685/2007.).

  • Restrições de período: não há cessão nos 120 dias anteriores e nos 30 dias posteriores às eleições oficiais (considerado 2º turno).

Custos

  • Urnas eletrônicas/sistema de votação: pode haver ressarcimento à União para entidades privadas (exceto instituições de ensino), conforme Resolução TRE-RS nº 237/2013 e Portaria TRE-RS267/2017. Pagamento por GRU.

  • Urnas de lona/listagens: sujeitos à disponibilidade.

Análise e decisão

  • Avaliação técnica pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e análise de conveniência pelo Juízo Eleitoral.

  • A entidade é comunicada do resultado e das orientações de logística, operação e devolução.

O que é fornecido

  • Urnas eletrônicas e sistema de votação, urnas de lonalistagens de eleitores (quando cabível) e suporte/treinamento de operação.

Vedações e observações

  • Vedado emprestar para eleições com candidato/chapa única (art. 15, Res. TSE nº 22.685/2007).

  • Suporte da Justiça Eleitoral é de apoio, não de organização do pleito.

  • Em caso de eleições para Conselhos Tutelares devem ser observadas as normas do CONANDA. A Justiça Eleitoral não é responsável por essas eleições, mas apoia a realização desses pleitos em todo o estado em parceria com as prefeituras e demais órgãos e entidades representativas.

  • A logística (transporte/segurança) é de responsabilidade da entidade solicitante.

  • LGPD: dados pessoais tratados apenas para execução do serviço.

Canais de atendimento

  • JE Digital: solicitação e esclarecimentos (serviço “Solicitar esclarecimentos”).

  • Atendimento presencial: Cartório Eleitoral responsável pelo local do evento.

  • Ouvidoria TRE-RS: manifestações sobre o serviço.


Acesse o serviço pelo portal 
JE-Digital neste link, acesse aqui!
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