Sistema de Informações Eleitorais – SIEL

O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público e autoridades policiais autorizadas, nos termos da Resolução TSE n. 23.659/2021.

Solicite o acesso ao SIEL.

ATENÇÃO:

  1. Em cumprimento à Resolução TSE n. 23.659/2021 e à Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o requerimento de acesso ao SIEL deve ser realizado por autoridade judiciária, membro do Ministério Público, delegada ou delegado de polícia, denominada Gestora ou Gestor, que posteriormente pode cadastrar até 3 (três) servidoras ou servidores como usuários operadores do órgão.

  2. Esse procedimento deve ser feito também por usuários que utilizavam o sistema até o ano de 2020.

  3. O formulário deve ser preenchido com o e-mail individual, de natureza funcional.

  4. A franquia solicitada no formulário de acesso é relativa ao consumo dos serviços que a autoridade pretende utilizar do SIEL. Neste sentido, é importante que a gestora ou o gestor faça um levantamento prévio da média de consultas ao SIEL, por mês, em seu órgão.

Acesse o SIEL .

Acesse o MANUAL de suporte ao cliente SIEL - acesso Externo.

Acesse o Provimento 01/2021 da Corregedoria – Geral da Justiça Eleitoral .

Em caso de dúvidas entre em contato com a Corregedoria Regional Eleitoral do seu Estado.