Pontos de Inclusão Digital da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul
A crescente digitalização dos serviços apressou a adoção de medidas capazes de mitigar o grande número de excluídos digitais da sociedade brasileira. Os serviços judiciais também passam por esse processo e os órgãos jurisdicionais devem fazer a sua parte para democratizar o acesso aos serviços públicos. Com esse objetivo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário com o fim de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.
Atualmente, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul disponibiliza o(s) seguinte(s) Pontos de Inclusão Digital no Estado:
- Avenida Nossa Senhora da Boa Viagem, n° 1916, bairro Ilha da Pintada, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 90090-140 - Acordo TRT4 n. 53/2023-03;
- Rua Coronel Ney Azambuja, n° 176, bairro Santa Rita, na cidade de Arambaré, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 96178-000 - Acordo TRT4 n. 22/2024;
- Rua das Hortênsias, n° 57, bairro Centro, na cidade de Relvado, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 95965-000 - Acordo TRT4 n. 67/2025;
- Rua Vespasiano Correa, nº 460, bairro Centro, na cidade de Dom Feliciano, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 96190-000 - Acordo TRT4 n. 69/2025.
O Gabinete da Secretaria da Presidência é o setor responsável pelos agendamentos dos Pontos de Inclusão Digital (PID) no TRE-RS. Para tanto, entre em contato pelo telefone 51 32948451 ou email presidencia@tre-rs.jus.br.