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Processo Judicial Eletrônico - PJe

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Processo Judicial Eletrônico - PJe
Processo Judicial Eletrônico
Clique nos links abaixo para acessar o sistema PJe e suas principais funções.

ACESSO AO SISTEMA PJe (ZEs - TREs - TSE)

CONSULTA PÚBLICA UNIFICADA DE PROCESSOS  (ZEs - TREs -TSE)

INDISPONIBILIDADE DO PJe - ZEs (1º grau) e TRE-RS (2º grau)

AVISO:

Prezadas usuárias e prezados usuários:

Informamos que haverá atualização dos serviços da Identificação Civil Nacional (ICN) que dão suporte ao aplicativo e-Título, em preparação para as Eleições 2026, no período das 20h de 31.7.2026 à 1h de 1º.8.2026. Durante esse período, poderá haver impactos parciais no sistema de peticionamento avulso do PJe, especialmente quanto ao uso da autenticação em dois fatores (2FA) do e-Título.

PETICIONAMENTO AVULSO

O formulário Peticionamento Avulso é uma ferramenta que foi construída para que seja possível a partidos políticos, candidatos e cidadãos apresentarem petições e documentos nos processos de Registro de Candidaturas da 1ª instância, já autuados no PJe, sem a necessidade de utilização de certificado digital (token).

Essa funcionalidade somente deve ser usada nas situações em que é possível a atuação sem representação por advogado, como o atendimento a diligências em caso de registro de candidatura não impugnado e a notícia de inelegibilidade. Não sendo este o caso, o interessado deverá constituir advogado, para peticionamento diretamente no PJe, por meio de certificado digital (token).

Instruções:

O usuário deverá dispor de conta no aplicativo eTitulo. Caso não possua, baixe o aplicativo nas lojas GooglePlay ou AppleStore.
       2. No sistema de  peticionamento, preencha o campo “Nome de usuário” com o CPF ou o título de eleitor

       3. Informe a senha no campo “Senha”

       4. Após realização do login, o sistema apresentará os dados do requerente para que sejam confirmados. Caso a informação do CPF não seja recuperada, o requerente poderá preenchê-la.

       5. Após a confirmação dos dados, o sistema apresentará a página de juntada contendo os seguintes campos:

  • Processo: o requerente deve preencher o campo com o número do processo para o qual será realizada a juntada.
  • Dica: ao lado deste campo, há o link para a página do “Consulta Pública”, no qual o requerente poderá realizar pesquisa por processos.
  • Documentos: apresenta uma lista de opções de documentos. O requerente deve escolher o tipo de documento que irá anexar, e, após, escolher o arquivo em seu computador por meio da opção “Escolher arquivo”.
  • Atenção! São permitidos arquivos do tipo .pdf e .jpg de no máximo 10Mb. Cada juntada permite no máximo 10 arquivos.
  • Caso deseje excluir algum documento anexado, o requerente deve clicar no ícone de lixeira apresentado à esquerda do nome de cada documento                                                                                                                   

      6. Após anexar todos os documentos desejados, o requerente deve clicar na opção “Juntar no PJe”. Para confirmar, basta clicar em “Sim”.

      7. O sistema apresentará a mensagem de juntada realizada com sucesso.

Dica: Recomenda-se que o requerente clique na opção “Acessar o comprovante de juntada” para visualizar o comprovante salve-o em seu computador para consultas futuras.
 

ELEIÇÕES 2026 - TSE

As principais informações sobre as Eleições Gerais de 2026 em uma só página disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral: legislação, pesquisas, segurança da urna e muito mais:

https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026

REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE – RDE

Link da ferramenta destinada ao acompanhamento público e individualizado dos processos ajuizados na classe Requerimento de Declaração de Elegibilidade – RDE, em atendimento ao disposto no art. 9º-B, § 13, da Resolução-TSE n. 23.609/2019:

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/elegibilidade/index

Sistema PJe passa a exigir duplo fator de autenticação para o seu acesso a usuários e usuárias externos:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revisou a política de autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o objetivo de reforçar a segurança dos serviços digitais do Poder Judiciário. A medida atende à Portaria CNJ nº 140/2024, que estabelece a obrigatoriedade do uso de MFA como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais considerados sensíveis.

A partir de 27 de outubro de 2025, a autenticação no sistema PJe da Justiça Eleitoral passará a exigir a utilização de um aplicativo autenticador, como Google Authenticator ou FreeOTP, em substituição ao recebimento de códigos de uso único por e-mail. Dessa forma, será necessário instalar previamente um desses aplicativos de autenticação no smartphone antes de acessar o PJe.

O fluxo de autenticação para acesso ao PJe com certificado digital funcionará da seguinte forma:

1. O usuário realiza a autenticação no PJe com seu certificado digital;

2. No primeiro acesso, será apresentado um QR Code para leitura no aplicativo autenticador (Google Authenticator ou FreeOTP), que deverá estar previamente instalado no smartphone;

3. Em seguida, será necessário informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo de autenticação (mencionado no passo 2) para concluir o acesso.

Nos acessos seguintes, o usuário deverá seguir apenas os passos 1 e 3, pois a configuração exigida no passo 2 (leitura do QR Code) será realizada apenas uma vez, no primeiro acesso.

Em caso de dúvidas ou dificuldades no procedimento de acesso ao PJe, envie um e-mail para aspje@tre-rs.jus.br.

Importante:

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) alerta as advogadas e os advogados que as petições endereçadas aos juízes eleitorais deverão ser enviadas exclusivamente pelo sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) de primeiro grau, utilizado nas zonas eleitorais, e que as petições endereçadas ao TRE-RS deverão ter seu encaminhamento ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) de segunda instância.

Plantão judiciário para medidas urgentes : a Portaria TRE-RS P n. 1.207/22 , regulamenta o funcionamento do plantão judiciário perante a Secretaria do TRE-RS (2º Grau), bem como a necessidade de o interessado comunicar durante o horário de funcionamento do plantão ou expediente normal a propositura ou a iminência de requerimento de medida judicial urgente por meio de canal disponível no Balcão Virtual - Secretarias .

Para problemas técnicos ou dúvidas sobre a utilização do sistema PJe acesse "Suporte e Instruções".

Principais normas aplicáveis:


Portaria TSE n. 629/2019

Dispõe sobre a propositura e a tramitação de ações penais, inquéritos policiais e procedimentos criminais diversos por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Portaria TSE n. 344/2019

Dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais.

Portaria TSE n. 886/2017

Institui sobre digitalização, os formatos e os limites de tamanho dos arquivos permitidos no Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral.

Portaria TSE n. 396/2015

Dispõe sobre a utilização obrigatória do PJe para a propositura e a tramitação das ações originárias nas classes Ação Cautelar, Habeas Data, Habeas Corpus, Mandado de Injunção e Mandado de Segurança.

Portaria TSE n. 394/2015 (formato PDF)

Define os perfis disponíveis e as funcionalidades a eles vinculadas, no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral.

Resolução TSE n. 23.417/2014

Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento.

NORMAS DO TRE-RS

Portaria TRE-RS P n. 1.206/2022

Regulamenta o peticionamento, a reativação, a consulta, a carga e a extração de cópias dos processos físicos arquivados.

Resolução TRE-RS n. 338/2019

Regulamenta a utilização obrigatória do sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe – no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Portaria Conjunta P-CRE n. 4/2019

Dispõe sobre a tramitação de procedimentos criminais no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), e dá outras providências.

Portaria Conjunta P-CRE n. 3/2019

Determina a conversão dos processos judiciais em trâmite em suporte físico para o meio digital, no âmbito das zonas eleitorais e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Portaria TRE-RS P n. 223/2019

Altera a forma de comunicação de atos judiciais praticados no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, atualiza práticas cartorárias e dá outras providências.

Portaria TRE-RS P n. 113/2019

Altera a composição da Comissão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

Portaria TRE-RS P n. 77/2018

Regulamenta a implantação de novas classes processuais no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Despacho determinando, no PJe, a adoção da Resolução TSE n. 23.478/16

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