Propaganda eleitoral

“Propaganda é a divulgação ou propagação de uma ideia, difusão de qualidades de algo ou alguém, com o objetivo de lhe dar conhecimento público. Em sua faceta eleitoral, trata-se do conjunto de ações previsto e regulamentado em lei a ser desenvolvido em período de tempo certo imediatamente anterior às eleições, por meio do qual os candidatos, os partidos políticos, as coligações partidárias ou as federações de partidos podem dirigir-se aos eleitores para apresentar suas candidaturas ao exercício de cargos políticos, os méritos pessoais dos postulantes e os projetos que pretendem desenvolver se obtido o acesso aos mandatos pretendidos. A propaganda eleitoral tem por finalidade específica a formulação de pedido de voto em favor de partido político ou candidato, com vistas a pleito eleitoral determinado, e se apresenta como fundamental forma de comunicação entre candidatos e eleitores, essencial para o correto e concreto desenvolvimento do princípio democrático” 

ROLLO, Alberto; CARVALHO, João Fernando Lopes de; TAMASO, Mariangela Ferreira Corrêa. Propaganda eleitoral: possibilidades e restrições. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022. E-book. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F296043004%2Fv1.7&titleStage=F&titleAcct=i0ad62b780000017444761103d6c138fc#sl=0&eid=fb685abdd58ae039a7b41c80ac13aaf6&eat=%5Bereid%3D%22fb685abdd58ae039a7b41c80ac13aaf6%22%5D&pg=1&psl=p&nvgS=false&tmp=835. Acesso em: 21 mar. 2023.

1. Cota de gênero

2. Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação (art. 45, inc. IV, da Lei n. 9.504/97)

3. Direito de resposta

3.1. Internet

3.2. Televisão

4. Poder de polícia

5. Propaganda eleitoral

5.1. Outdoor

5.2. Bem de uso comum

5.3. Propaganda eleitoral paga - internet

6. Propaganda eleitoral antecipada

6.1. Adesivos

6.2. Outdoor

6.3. Redes sociais

6.4. Sede de partido político