Diplomação
Nas eleições gerais, os diplomas dos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, assim como os suplentes, são assinados pelo Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
Nas eleições municipais, os diplomas dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, assim como os suplentes, são assinados pelo(a) juiz(a) presidente da Junta Eleitoral responsável pela totalização.
Os eleitos são diplomados em cerimônia agendada para dezembro do ano da eleição: nas gerais, usualmente em 19 de dezembro; nas municipais, conforme data definida pelo(a) juiz(a) competente.
Consulte aqui as datas de diplomação para os eleitos em 2024.
Os diplomas impressos não entregues na cerimônia presencial estarão disponíveis para serem retirados no cartório eleitoral responsável pela diplomação (no caso da Capital, 158ª Zona Eleitoral) a partir do 07 de janeiro de 2025 ou, ainda, na internet no dia seguinte à data da diplomação, para baixamento do arquivo pelo interessado em Download de Diplomas.
Nessa situação, caberá ao interessado providenciar a sua impressão por conta própria, se for o caso.
Suplentes até a terceira colocação igualmente poderão receber o diploma impresso no mesmo cartório ou optar pelo arquivo assinado eletronicamente pela autoridade competente no link referido.
Os demais poderão requerer certidão, protocolizando pedido no serviço de protocolo do TRE.