PORTARIA TRE-RS P N. 2352, DE 28 DE MAIO DE 2025.

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA.

O DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Conferir delegação de competência à Senhora ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA, Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ou a seu substituto ou substituta legal, para praticar, no período de 29.05.2025 a 21.05.2026, os seguintes atos:
I - autorizar as despesas de pessoal, inclusive o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores;
II - autorizar as despesas que não se refiram a pessoal, inclusive o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores, até o limite de 1% do valor estabelecido no artigo 6º, inciso XXII, da Lei n.14.133/2021 para obras, serviços e fornecimento de grande vulto, atualizado pelo Decreto n. 12.343 /2024, ou pela legislação que o suceder;
III - praticar todos os atos concernentes aos procedimentos licitatórios, bem como às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, cujos valores não ultrapassem o limite previsto no inciso II;
IV - aprovar e assinar os contratos, termos aditivos, apostilas, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres, necessários à realização dos serviços de interesse do Tribunal, até o limite de valor previsto no inciso II, exceto convênios e termos de cooperação firmados por juízas e juízes eleitorais, no âmbito de suas jurisdições;
V - aplicar penalidades aos contratantes pela inadimplência de cláusula contratual;
VI - autorizar a entrega de suprimento de fundos, observando os limites previstos no art. 3º da Portaria Normativa MF n. 1344, de 31 de outubro de 2023, ou na legislação que a suceder;
VII - conceder e atualizar as pensões de que tratam a Constituição Federal e a Lei n. 8.112/1990;
VIII - autorizar a abertura de concursos de remoção e a homologação dos respectivos resultados;
IX - interromper o gozo de férias, por necessidade de serviço, dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal;
X - alterar os assentamentos funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal;
XI - designar substitutos para os cargos em comissão e funções comissionadas;
XII - deliberar sobre os requerimentos de servidores em matéria de pessoal;
XIII - conceder progressões funcionais e promoções aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal;
XIV - autorizar a remoção de servidor para tratamento de saúde;
XV - autorizar a remoção de servidor para acompanhar cônjuge;
XVI - autorizar o afastamento para acompanhamento de cônjuge;
XVII - conceder ao servidor licença para o trato de interesse particular;
XVIII - autorizar licença para capacitação;
XIX - declarar vacância de cargo efetivo;
XX - homologar os termos de opção de servidores, relativos à migração para o regime de previdência complementar previsto na Lei n. 12.618/2012;
XXI - constituir comitês, comissões e grupos de trabalho formados apenas por servidores, exceto as comissões previstas no inciso XXIII do artigo 17, no artigo 27 e no artigo 127 do Regimento Interno deste Tribunal, bem como as decorrentes do artigo 143 da Lei n. 8.112/1990.

Parágrafo único. As atribuições aqui delegadas poderão ser subdelegadas.

DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 96, p. 3, 29.05.2025)

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