Relatório de recursos financeiros recebidos – prazo de 72h – não observância

RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. PARTIDO POLÍTICO. ELEIÇÕES 2018. DESAPROVAÇÃO. AUSÊNCIA NA ENTREGA DE RELATÓRIOS FINANCEIROS DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NA NORMA. ART. 50, INC. I, DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.553/17. IMPROPRIEDADE FORMAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. PROVIMENTO.

1. A agremiação arrecadou doações e aplicou idêntico valor na locação de imóvel utilizado para funcionamento de comitê de campanha eleitoral, sem a emissão de relatórios financeiros no prazo de 72 horas em seguida ao recebimento de recursos.

2. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que a ausência de envio dos relatórios financeiros de campanha, no prazo estabelecido na legislação, não prejudica a confiabilidade dos documentos contábeis, justificando tão somente ressalvas na contabilidade.

3. Provimento. Aprovação com ressalvas.

(TRE-RS - RE: 11977 ARATIBA - RS, Relator: GERSON FISCHMANN, Data de Julgamento: 03/06/2019, Data de Publicação: DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 100, Data 04/06/2019, Página 3)