Portarias Conjuntas TRE-RS

Portarias Conjuntas TRE-RS

Determina a extensão da suspensão do expediente presencial em toda Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul estabelecida na Portaria Conjunta P-CRE n. 26, de 02 de maio de 2024, dos serviços judiciais e administrativos até o dia 10 de maio do corrente, no âmbito das Zonas Eleitorais e do Tribunal, com prorrogação de prazos processuais e administrativos que iniciarem ou vencerem no referido período para o primeiro dia útil subsequente, e dá outras providências.

Determina a suspensão do expediente presencial em toda Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e administrativos nos dias 2 e 3 de maio do corrente, no âmbito das Zonas Eleitorais e do Tribunal, com prorrogação de prazos processuais e administrativos que iniciarem ou vencerem nas referidas datas para o primeiro dia útil subsequente, e dá outras providências.

Dispõe sobre a regulamentação do Acordo de Cooperação Técnica TRT4 nº 11/2023 celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, para prestação de auxílio na realização de exames periciais pela Divisão de Perícias Oficiais do TRT da 4ª Região.

Suspende o regime de teletrabalho no período de 15 de fevereiro a 29 de março de 2023 para os servidores e colaboradores que atuam na 28ª Zona Eleitoral, na 44ª Zona Eleitoral, na 101ª Zona Eleitoral e na 140ª Zona Eleitoral em virtude da realização de renovação de Eleições Majoritárias nos municípios de Caseiros, Capão do Cipó, Miraguaí e Redentora.

Suspende o regime de teletrabalho no período de 15 de agosto a 06 de novembro de 2022 para os servidores e colaboradores que atuam nas Zonas Eleitorais e nas unidades da Secretaria que prestam atividades cartorárias e judiciárias ao público externo da Justiça Eleitoral.

Mantém por tempo indeterminado o regime de plantão extraordinário mediante trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Mantém por tempo indeterminado o regime de plantão extraordinário mediante trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Determina a retomada dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul a partir de 04.05.20 e dá outras providências.

Suspende o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul em caráter temporário, a fim de mitigar os riscos decorrentes do avanço do Novo Coronavirus (COVID-19).

Suspende o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul em caráter temporário, a fim de mitigar os riscos decorrentes do avanço do Novo Coronavirus (COVID-19).

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