PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 24, DE 15 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TRT4 Nº 11/2023 CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO E O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO NA REALIZAÇÃO DE EXAMES PERICIAIS PELA DIVISÃO DE PERÍCIAS OFICIAIS DO TRT DA 4ª REGIÃO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELOS ARTIGOS 17 E 22 DO REGIMENTO INTERNO,

RESOLVEM:

Art. 1º A Autoridade Judiciária de 1º ou 2º grau poderá solicitar, nos processos judiciais, a realização de perícia pela Divisão de Perícias Oficiais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, (TRT4) quando abrangida nos exames periciais constantes do Acordo de Cooperação Técnica TRT4 n. 11/2023.

Parágrafo Único. Os exames periciais do Acordo são:

a) Exames documentoscópicos em meio físico ou digital (análise de constituição de documentos, autenticidade e filiação de algarismos, caracteres e assinaturas);

b) Exames de comparação de locutor em áudio (reconhecimento de que a voz a ser periciada pertence a quem foi atribuída pelo requisitante da perícia);

c) Exames de verificação de edição (supressão ou adição) de áudios;

d) Exames de reconhecimento antropométrico de pessoas em vídeos;

e) Exames de edição de vídeos;

f) Exames papiloscópicos;

g) outros tipos de exames periciais, mediante consulta e avaliação de possibilidade.

Art. 2º A solicitação de realização de perícias deve ser dirigida ao endereço eletrônico pericia@tre-rs.jus.br, com os arquivos eletrônicos necessários para realização da perícia, de forma a possibilitar o preenchimento do formulário de solicitação a ser remetido para a Divisão de Perícias Oficiais do TRT4.

Art. 3º Os documentos físicos devem ser encaminhados ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral em envelope fechado, com identificação externa.

Art. 4º O material, objeto de perícia, deve ser remetido ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral e, quando não for possível a remessa, a logística para a coleta do material será organizada pela Secretaria de Administração do TRE-RS.

Art. 5º Quando necessário e mediante autorização do TRT4, a Divisão de Perícias Oficiais poderá efetuar deslocamentos para fins de coletas e exames que se façam necessários.

Art. 6º Os gestores e fiscais do Acordo de Cooperação Técnica TRT4 N. 11/2023, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, serão responsáveis pela intermediação com a Divisão de Perícias Oficiais do TRT4, bem como por orientar as unidades solicitantes sobre a remessa de material ou documento.

Art. 7º A Assessoria do PJE será a responsável pelo cadastramento dos servidores da Divisão de Perícias Oficiais do TRT4 com o perfil de perito no Processo Judicial Eletrônico.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-RS.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL.

(Publicação: DJE, n. 87, p. 4, 18.05.2023)