PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 14, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.

* Revogada pela Portaria TRE-RS P 876/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O VICEPRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

CONSIDERANDO a eficiência das medidas adotadas por meio das Resoluções TRE-RS n os 339 /2020, 340/2020 e 341/2020, e a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, visando à prevenção ao contágio pelo vírus COVID-19;

CONSIDERANDO a continuidade do período eleitoral, com relação à prestação de contas, no período de 15 de dezembro de 2020 a 12 de fevereiro de 2021, no qual acumulam-se atividades a serem executadas preferencialmente nas dependências da Secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais,

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias estabelecidas para 2021:

RESOLVEM:

Art.1º Alterar o art. 2º da Portaria P/CRE n. 13/2020, no seguinte teor:
"Art. 2º Poderão permanecer com atividades presenciais, apenas no quantitativo indispensável para as atividades essenciais ou o cumprimento do Calendário Eleitoral, os seguintes grupos de servidores, em expediente interno, com atendimento externo eventual, exclusivamente mediante agendamento prévio:
..
§ 1º Caberá aos Chefes de Cartório, com aquiescência do Juiz Eleitoral, aos Titulares das unidades da Secretaria do Tribunal e à Gerência da CAE/POA determinar a quantidade de servidores que poderão trabalhar presencialmente para a análise das prestações de contas das
Eleições Municipais de 2020 ou a consecução de outras atividades essenciais.
...
§6 As atividades relativas ao cumprimento do Calendário Eleitoral se encerram em 12 de fevereiro, permanecendo por tempo indeterminado aquelas consideradas essenciais.
§7 Em razão de restrições orçamentárias, o servidor que, em atividade exclusivamente presencial, fizer sobrejornada destinada ao cumprimento do Calendário Eleitoral, poderá optar por pecúnia ou anotação em banco de horas, nos termos do art.15 da INP n. 74/2020, ficando estabelecido que esta opção estará limitada ao recurso disponibilizado pelo TSE para tal fim.

Art 2 º Alterar o artigo 5º, que passa a ter o seguinte teor:
"Art. 5º As atividades da Secretaria, cartórios eleitorais, centrais e postos de atendimento ao eleitor, em região classificada como bandeira preta pelo Governo do Estado, será exclusivamente remota e somente executada nos dias úteis, ressalvada, a critério do respectivo juiz eleitoral, a possibilidade de trabalho presencial de um servidor por cartório, desde que redobrados os cuidados e respeitadas as precauções e orientações de natureza sanitária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
PRESIDENTE.
DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

 

(Publicação: DJE, n. 02, p. 03, 06.01.2021)