PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 25, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

CARTA COMPROMISSO DO TRE-RS CONTRA O ASSÉDIO E A DISCRIMINAÇÃO

Considerando a Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, em especial a promoção do trabalho digno, saudável, seguro e sustentável;

Considerando que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ n. 325/2020, e que a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário instituída pela Resolução CNJ n. 240/2016, preconiza a promoção da saúde na organização do trabalho, o respeito à diversidade e o caráter participativo da gestão, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal;

Considerando o alinhamento do Poder Judiciário aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos na Agenda ONU 2030, em especial o ODS 5 (Igualdade de Gênero) e o ODS 16 (Paz, Justiça Instituições Eficazes), que estabelecem diretrizes e metas referentes ao combate a todas as formas de discriminação de gênero e a busca da solução pacífica dos conflitos;

Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigo 1º, incisos III e IV, artigo 3º, inciso IV, artigo 6º, artigo 7º, inciso XXII, artigo 37, artigo 39, parágrafo 3º e artigo 170, caput, da Constituição Federal);

Considerando o alinhamento das ações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) ao Plano Estratégico 2021-2026, especialmente aos valores de ética, imparcialidade e respeito humano;

Considerando a Instrução Normativa TRE-RS P n. 105/2023 que instituiu as comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

A Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Presidente, e o Desembargador Voltaire de Lima Moraes, Vice-Presidente e Corregedor aprovam a Carta de Compromisso da Alta Administração do Tribunal Regional Eleitoral contra o Assédio e contra a Discriminação no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O Tribunal Regional do Rio Grande do Sul repudia qualquer comportamento que, por ação ou omissão, viole direitos fundamentais, a dignidade e a integridade física e mental de qualquer pessoa vinculada à Justiça Eleitoral, em razão de seu exercício profissional.

O assédio moral, o assédio sexual e a discriminação são formas de violência que causam danos à saúde e a integridade psíquica das vítimas atingidas por essas agressões. Além disso, são responsáveis pela degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho como um todo, com graves prejuízos à gestão sustentável da unidade de trabalho e ao desempenho adequado das finalidades institucionais.

Por essas razões, a Alta Administração do TRE/RS reitera o acordo ético e o engajamento institucional no sentido de adotar medidas concretas que promovam processos de trabalho saudáveis, seguros, sustentáveis e dignos, de modo a prevenir e combater toda e qualquer prática de assédio ou discriminação, destacando especialmente os seguintes compromissos:

1. Dar efetividade à prevenção e ao enfrentamento do assédio e da discriminação em todos os níveis da instituição por meio de ações permanentes de formação, orientação e acompanhamento de integrantes e demais pessoas vinculadas à Justiça Eleitoral, ainda que temporariamente;

2. Assegurar ambiente institucional saudável, respeitoso e seguro, mental e fisicamente, mediante gestão participativa e em observância à transparência nos processos de tomada de decisão;

3. Promover, periodicamente, ações de capacitação e sensibilização acerca de saúde mental, de relações de trabalho e de assédio moral e sexual, com incentivo à participação de todas e todos, em especial das lideranças e das gestoras e gestores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

4. Tratar todas as notícias de assédio ou de discriminação com equidade e isonomia, respeitando o sigilo das informações;

5. Criar condições institucionais favoráveis à atuação das comissões de assédio e dos demais canais de acolhimento, preservando os princípios de acolhimento, diálogo qualificado, confidencialidade, acessibilidade, dignidade, proteção, independência, imunidade e não-litigiosidade;

6. Apoiar o trabalho das comissões e/ou comitês de Ética, Integridade, Diversidade e Equidade, Valor Público, Participação Feminina e outras que venham ser criadas com propósito análogo, buscando o fomento de ações que mitiguem o preconceito, a discriminação e todas as formas de violência no ambiente de trabalho;

7. Incentivar a formação de rede de atendimento e de canais adequados para o recebimento de notícias de assédio, discriminação ou violência;

8. Promover ações conjuntas para veiculação, educação, normatização e denúncias;

9. Fomentar o desenvolvimento de práticas de gestão participativa e métodos gerenciais que promovam a escuta, o acolhimento, o diálogo, a cooperação, o respeito à diversidade e a saúde física e mental no trabalho.

Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

(Publicação: DJE, n. 39, p. 6, 05.03.2024)