PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 19, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O VICE PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELOS ARTIGOS 17 E 22 DO REGIMENTO INTERNO,

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurarem-se condições para sua continuidade (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV e LXXVIII, e artigo 37, caput);

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 101 de 12 de julho de 2021, de garantia de acesso dos serviços judiciais aos excluídos digitais;

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral previsto na Resolução TRE-RS n. 404/2022;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa P n. 82/2021;

CONSIDERANDO a Portaria DG n. 373/2023;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica suspenso o regime de teletrabalho no período de 15 de fevereiro a 29 de março de 2023 para os servidores e colaboradores que atuam na 28ª Zona Eleitoral, na 44ª Zona Eleitoral, na 101ª Zona Eleitoral e na 140ª Zona Eleitoral em virtude da realização de renovação de Eleições Majoritárias nos municípios de Caseiros, Capão do Cipó, Miraguaí e Redentora.

Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará a atualização dos registros funcionais dos servidores e colaboradores enquadrados na suspensão prevista no art. 1º.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

DESEMBARGADOR MÁRIO CRESPO BRUM,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO.

(Publicação: DJE, n. 28, p. 7, 16.02.2023)