PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 17, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELOS ARTIGOS 17 E 22 DO REGIMENTO INTERNO,

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurarem-se condições para sua continuidade (Constituição Federal, artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII, e artigo 37, caput);

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 101 de 12 de julho de 2021, de garantia de acesso dos serviços judiciais aos excluídos digitais;

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral previsto na Resolução TSE nº 23.674/2021, em especial o início do prazo de permissão para realização de propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 4º da Instrução Normativa TRE-RS P n. 82/2021;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica suspenso o regime de teletrabalho no período de 15 de agosto a 06 de novembro de 2022 para os servidores e colaboradores que atuam nas Zonas Eleitorais e nas unidades da Secretaria que prestam atividades cartorárias e judiciárias ao público externo da Justiça Eleitoral.

Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará a atualização dos registros funcionais dos servidores e colaboradores enquadrados na suspensão prevista no artigo 1º.

Parágrafo Único. As unidades da Secretaria deverão informar a nominata dos servidores e colaboradores que deverão ter seus regimes de teletrabalho suspensos nos termos do artigo 1º.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL.

(Publicação: DJE, n. 145, p. 22, 10.08.2022)