PORTARIA TRE-RS P N. 1057, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

*REVOGADO pela Portaria TRE-RS P 1104/2022

REGULAMENTA O RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL E EXTINGUE O PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando a excessiva duração do cenário de pandemia da doença COVID-19, a afetar as atividades dos diversos setores deste Regional; Considerando a flexibilização das restrições sanitárias adotadas em face da aludida pandemia; Considerando a reabertura de diversos órgãos públicos para atendimento externo; Considerando o avanço da vacinação no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a instituição do regime preferencial de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul pela Resolução TRE-RS n. 363, de 15 de junho de 2021 ; e

Considerando a possibilidade de revisão ou revogação das medidas definidas pela Resolução TRE-RS n. 365, de 23 de julho de 2021 , que estabelece medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, por ato desta Presidência;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o retorno das atividades presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral, extinguindo-se o plantão extraordinário exercido de forma remota a partir de 07 de janeiro de 2022.

§ 1º Todas as unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul funcionarão de forma presencial.

§ 2º Deverão ser estritamente respeitadas, nos ambientes de trabalho, as recomendações e orientações expedidas no protocolo de cuidados de saúde e enfrentamento à COVID-19.

§ 3º Deve ser obedecido o limite máximo de pessoas por metro quadrado definido pelo normativo com as medidas sanitárias do município-sede da unidade.

§ 4º Fica mantido o regime de teletrabalho, instituído pela Resolução TRE-RS n. 363, de 15 de junho de 2021 , aos servidores que, pela natureza do trabalho e respectivo desempenho, possam desempenhar suas atividades fora das dependências da Justiça Eleitoral, a critério do gestor da unidade.

Art. 2º Na hipótese de surgimento dos sintomas que caracterizem o quadro de infecção pelo Novo Coronavírus, o servidor será afastado por licença para tratamento da própria saúde até o seu total restabelecimento, sendo de sua responsabilidade comunicar à Seção de Atenção à Saúde (SEATS) toda e qualquer modificação do seu quadro clínico, bem como à chefia imediata sobre os afastamentos previstos.

Parágrafo único. As mesmas recomendações servem para o servidor que estiver cuidando de familiar com suspeita ou diagnóstico confirmado da doença.

Art. 3º O atendimento ao público dar-se-á, prioritariamente, de forma virtual, pela plataforma JE Digital do site deste Tribunal na internet.

Parágrafo único. O atendimento presencial, deverá ser realizado, preferencialmente, mediante agendamento.

Art. 4º Revoga-se a Portaria TRE-RS P n. 876, de 26 de julho de 2021 a partir de 07 de janeiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 223, p. 2, 07.12.2021)