Desincompatibilização Deputado Estadual Presidente de Associação Civil

REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2018. DEPUTADO ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO CIVIL. NÃO COMPROVADA A MANUTENÇÃO PELO PODER PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. DEFERIMENTO.
Pedido de registro de candidatura. Manifestação do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento, devido à ocupação, pelo candidato, do cargo de presidente de associação civil, posição que geraria a exigência de comprovação de que a associação não é mantida pelo poder público.
O ônus de comprovar a situação de que a associação teria percebido recursos de origem pública, em proporção superior a 50% do total de receitas no exercício passado, cabe aos legitimados para impugnar o pedido de registro de candidatura, o que não ocorreu na espécie. Inviável a restrição do exercício dos direitos políticos, de jaez constitucional, com base em presunção.
Evidenciada a boa-fé do requerente no deslinde da controvérsia, com a apresentação de documentos e no cumprimento da diligência requerida. Demonstrado ainda o afastamento das funções de acordo com a legislação de regência.
Deferimento.

(Registro de Candidatura n 060053641, ACÓRDÃO de 11/09/2018, Relator EDUARDO AUGUSTO DIAS BAINY, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 11/09/2018)