Diretor – pessoa jurídica de direito privado recebedora de recursos públicos

RECURSO. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. CARGO DE VEREADOR. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. INELEGIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. ELEIÇÕES 2016.

Irresignação contra sentença de procedência da impugnação e de indeferimento do registro de candidatura.

Pré-candidata ocupante do cargo de diretora de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que recebe recursos do município para funcionamento e manutenção. Condição que atrai a obrigação legal de afastamento do cargo no prazo de seis meses anteriores ao pleito, nos termos da art. 1º, inciso II, al. "a", n. 9 c/c incs. V e VII, da Lei Complementar n. 64/90.

Afastada a tese do afastamento de fato, haja vista a carência probatória quanto à ausência da prática de atos inerentes ao cargo a sustentar a alegação da recorrente. Desligamento oficial da função de diretora após a data limite para desincompatibilização, em desrespeito ao comando normativo.

Manutenção da sentença de indeferimento do registro de candidatura.

Provimento negado.

(Recurso Eleitoral n 21652, ACÓRDÃO de 23/09/2016, Relator(aqwe) DRA. MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão)