Conselheiro

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014. Cargo pretendido: Senador.
Notícia de inelegibilidade. Prazo de desincompatibilização em virtude da ocupação de cargo de Conselheiro de Administração do BANRISUL. Cargo de conselheiro não se equipara aos de Presidente, Diretor e Superintendente, não se enquadrando na inelegibilidade do art. 1º, II, “a”, 9, da LC 64/90.
As hipóteses de inelegibilidade não comportam interpretação extensiva, por versarem matéria atinente à restrição de direitos políticos. Com efeito, no que tange a tais direitos, não se pode emprestar à norma sentido que não lhe foi dado pelo legislador, em prejuízo do indivíduo. Estender sua interpretação para hipótese que expressamente não previu representaria atentar contra a segurança jurídica e o ideário constitucional de preservação dos direitos fundamentais.
Suficiente a prova do afastamento de fato do cargo para adimplência do quesito de desincompatibilização.
Prazo de desincompatibilização de 3 (três) meses, de acordo com o art. 1º, II, “l”, da LC 64/90.
Preenchidos os pressupostos de deferimento.
Deferiram o pedido de registro.

(Registro de Candidatura n 12586, ACÓRDÃO de 06/08/2014, Relator DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 06/08/2014)


Consulta. Partido político.
Desincompatibilização. Necessidade. Prazo.
Membro de Conselho de Administração de sociedade de economia mista em que o Estado é acionista majoritário. Candidato a Senador.
Destinatário identificável. Contornos de caso concreto. Inobservância do art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral.
Não conhecida.

(Consulta n 10158, ACÓRDÃO de 01/07/2014, Relator DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 01/07/2014)