Agente de Fiscalização

REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2018. DEPUTADO FEDERAL. VAGA REMANESCENTE. SERVIDOR PÚBLICO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. DEFERIMENTO.
Pedido de registro de candidatura. Parecer ministerial pelo indeferimento. Ausência do nome do candidato na nominata de escolhidos na convenção partidária. Prescindível a presença do candidato no rol convencional, em face de candidatura à vaga remanescente, conforme disposto no art. 10, § 5º, da Lei n. 9.504/97.
Alegado descumprimento do prazo de desincompatibilização. Razoável o prazo de desincompatibilização de três meses atendido pelo candidato. Servidor público municipal, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e não na Secretaria da Fazenda. O comando do art. 1º, inc. II, alínea d, é de ser entendido para os casos específicos, preservando-se o prazo minorado de três meses, regra geral aplicável aos demais servidores públicos, quando não demonstrada a necessidade de afastamento temporalmente majorado.
Deferimento.

(Registro de Candidatura n 060180955, ACÓRDÃO de 06/09/2018, Relator EDUARDO AUGUSTO DIAS BAINY, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 06/09/2018)


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