Compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral)

RECURSO CRIMINAL. ELEIÇÕES 2012. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. CONTRATAÇÃO DO TRABALHO DE CABO ELEITORAL. FATO ATÍPICO.

1. Não confirmada a alegada promessa de cargo em comissão em troca de voto e de apoio político para candidata ao cargo de vereador. Demonstrado que a eleitora exerceu função de cabo eleitoral, o que em nada se traduz em mercância do voto. Atipicidade da conduta.

2. Não comprovada a promessa de doação de bens em troca de voto e de apoio político.

3. A contratação do trabalho de cabo eleitoral não caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral. Desprovimento do recurso interposto pela acusação e provimento do recurso interposto pela defesa. Absolvição.

(TRE-RS - RC: 88103 BENTO GONÇALVES - RS, Relator: DR. SILVIO RONALDO SANTOS DE MORAES, Data de Julgamento: 02/05/2018, Data de Publicação: DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 75, Data 04/05/2018, Página 6)


RECURSO. CRIME ELEITORAL. VEREADOR E ELEITORA. ELEIÇÕES 2012. PRELIMINARES AFASTADAS. PRECLUSÃO DO DIREITO DE AÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. OFERTA DE NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO EM TROCA DE TRABALHO NA CAMPANHA. NÃO CARACTERIZADA A CORRUPÇÃO ELEITORAL. AUSENTE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. BASE PROBATÓRIA FRÁGIL. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. PROVIMENTO.

1. Afastadas as preliminares. 1.1. Arguida preclusão do direito de ação do órgão ministerial, com fulcro no art. 357 do Código Eleitoral. Pacífica jurisprudência no sentido de que o aludido artigo se refere a prazo impróprio, cuja inobservância não gera consequências ao processo. 1.2. Alegada nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do indeferimento dos pedidos de quebra de sigilo e perícias técnicas em gravação de conversa telefônica. O art. 184 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz poderá negar a perícia requerida pelas partes quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

2. Mérito. Insurgência contra sentença que condenou eleitora e candidato pelo crime de corrupção eleitoral, em razão da oferta de nomeação em cargo público em troca do trabalho em prol da campanha eleitoral do candidato. Para caracterização do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, necessário comprovar o elemento subjetivo do tipo, consistente na finalidade específica de obter o voto do eleitor em troca do benefício ofertado. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar que a nomeação como funcionária municipal tenha ocorrido em troca de seu voto. A oferta de benefício como retribuição ao trabalho na campanha não caracteriza corrupção eleitoral. Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos da denúncia e absolver os acusados. Provimento.

(TRE-RS - RC: 8076 IJUÍ - RS, Relator: GERSON FISCHMANN, Data de Julgamento: 30/08/2018, Data de Publicação: DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 160, Data 03/09/2018, Página 6)


RECURSO. AÇÃO PENAL. ELEIÇÃO 2016. CORRUPÇÃO ELEITORAL ATIVA. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. DISTRIBUIÇÃO DE VALES-COMBUSTÍVEL EM TROCA DO VOTO. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PROVIMENTO.

O tipo previsto no art. 299 do Código Eleitoral é crime formal, não necessitando da ocorrência do resultado naturalístico, como o efetivo voto ou abstenção em favor do corruptor. Exigido, outrossim, para sua caracterização, a presença do chamado dolo específico, que, no caso, é a intenção de obter ou dar voto ou prometer ou conseguir abstenção. No caso, o acusado, com a finalidade de obter votos para o seu irmão, ofereceu vantagem a eleitor, incidindo, assim, nas penas do delito de corrupção eleitoral. Comprovada, mediante provas documentais e testemunhais, a distribuição de vale-combustível em troca de voto em favor de candidato a vereador. Configuradas a materialidade e a autoria delitivas. Condenação. Provimento.

(TRE-RS - RC: 47594 TAPEJARA - RS, Relator: LUCIANO ANDRÉ LOSEKANN, Data de Julgamento: 18/09/2018, Data de Publicação: DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 172, Data 21/09/2018, Página 5)