Relação de Membros que exercem docência
Aos magistrados da União e dos Estados é vedado o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo o magistério.
Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 34, de 24 deabril de 2007, segue a relação de membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul , na classe dos juristas, que exercem atividade docente.