RESOLUÇÃO TRE-RS N. 418, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando à maior racionalização e padronização dos procedimentos administrativos, bem como ao fortalecimento da gestão estratégica, da tecnologia da informação, do planejamento de eleições e da prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul:

I – no âmbito da Presidência:

a) alterar a vinculação administrativa do cargo em comissão de Assessor I, nível CJ-1, da Presidência para o Núcleo de Ouvidorias, passando a ser denominado Assessor do Núcleo de Ouvidorias;

b) alterar a vinculação administrativa de 1 (uma) função comissionada nível FC-6, do Núcleo de Ouvidorias para a Coordenadoria de Materiais e Logística da Secretaria de Administração;

c) alterar a vinculação administrativa da Seção de Educação Continuada, com a respectiva função comissionada nível FC-6 e as vagas de lotação a ela destinadas, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas.

II – no âmbito da Diretoria-Geral:

a) alterar a nomenclatura do cargo em comissão de Assessor II, nível CJ-2, vinculado à Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional, que passa a ser denominado Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;

b) alterar a nomenclatura do cargo em comissão de Assessor II, nível CJ-2, vinculado à Assessoria de Segurança da Informação, que passa a ser denominado Assessor-Chefe da Assessoria de Segurança da Informação.

III – no âmbito da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral:

a) remanejar 1 (uma) função comissionada nível FC-1, da Coordenadoria de Orientação Jurisdicional e Cadastral, para a Coordenadoria de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais;

b) remanejar 3 (três) funções comissionadas nível FC-1, ora subordinadas à Seção de Atualização do Cadastro Eleitoral da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral, e às Seções de Orientação em Procedimentos Jurisdicionais e de Orientação em Procedimentos Cadastrais, da Coordenadoria de Orientação Jurisdicional e Cadastral, que passam a ser vinculadas diretamente às respectivas Coordenadorias.

IV – no âmbito da Secretaria de Administração:

a) alterar a nomenclatura da Coordenadoria de Apoio Administrativo, que passa a ser denominada Coordenadoria de Segurança e Transporte Institucional;

b) criar a Seção de Logística, vinculada à Coordenadoria de Materiais e Logística;

c) criar o Núcleo de Gestão de Compras, vinculado à Coordenadoria de Apoio à Gestão de Contratos.

V – no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas:

a) alterar a nomenclatura da Seção de Desempenho e Acompanhamento de Carreira, que passa a ser denominada Seção de Provisão, Movimentação e Acompanhamento de Carreira;

b) remanejar 1 (uma) função comissionada nível FC-4, do Gabinete da Secretaria, para a Assessoria de Gestão Estratégica de Pessoas;

c) remanejar 1 (uma) função comissionada nível FC-3, da Assessoria de Normas de Pessoal e Previdência, para o Gabinete da Secretaria;

d) remanejar 1 (uma) função comissionada nível FC-2, do Gabinete da Secretaria, para a Seção de Provisão, Movimentação e Acompanhamento de Carreira.

VI – no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação:

a) alterar a vinculação administrativa da Seção de Informações e Análise de Dados Eleitorais, da Coordenadoria de Sistemas de Eleições e Logística para a Coordenadoria de Sistemas;

b) remanejar 1 (uma) função comissionada nível FC-2, do Gabinete da Secretaria, para a Seção de Planejamento e Apoio às Eleições, vinculada à Coordenadoria de Sistemas de Eleições e Logística;

c) remanejar 1 (uma) função comissionada nível FC-4, da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, para a Assessoria de Orientação Tecnológica.

Art. 2° Alterar a vinculação administrativa das seguintes funções comissionadas, previstas no § 1º do art. 3º, da Resolução TRE-RS n. 330, de 11 de junho de 2019:

I – 1 (uma) função comissionada nível FC-3, da Presidência, para a Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul;

II – 1 (uma) função comissionada nível FC-3, da Presidência, para o Núcleo de Gestão de Compras da Coordenadoria de Apoio à Gestão de Contratos, vinculada à Secretaria de Administração;

III – 1 (uma) função comissionada nível FC-3, da Presidência, para a Assessoria de Administração do Sistema Processo Judicial Eletrônico, vinculada à Secretaria Judiciária;

IV – 1 (uma) função comissionada nível FC-1, da Presidência, para a Coordenadoria de Sistemas de Eleições e Logística, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 3º Revogar os §§1º e 4º do art. 3º da Resolução TRE-RS n. 330, de 11 de junho de 2019.

Art. 4º Alterar o §2º do art. 4º da Resolução TRE-RS n. 334/2019, que passa a contar com a seguinte redação:

“…………..

…..……………..…………………………………..

§ 2º O(a) Coordenador(a) será servidor(a) do quadro do TRE/RS, preferencialmente bacharel(a) em Direito, indicado(a) pelo Diretor(a), e nomeado(a) por ato do(a) Presidente.” (NR)

Art. 5º Revogar o inciso IV do art. 9º da Resolução TRE-RS n. 334/2019.

Art. 6º Alterar o §2º do art. 9º da Resolução TRE-RS n. 334/2019, que passa a contar com a seguinte redação:

“…………..

…..……………..…………………………………..

§ 2º As atribuições da Seção de Editorações e Publicações, previstas na Resolução TSE n. 23.620/2020, serão exercidas pela EJERS mediante apoio das unidades do Tribunal com encargos correlatos, ou por meio da contratação de serviços.” (NR)

Art. 7º Alterar o art. 18 da Resolução TRE-RS n. 403/2022, que passa a contar com a seguinte redação:

“Art. 18. A Ouvidoria para assuntos gerais e a Ouvidoria Especializada em Gênero, Raça e Diversidades serão auxiliadas administrativamente pelo Núcleo de Ouvidorias, unidade vinculada à Secretaria da Presidência.

Parágrafo único. Os servidores ou servidoras designados para o Núcleo de Ouvidorias poderão ser auxiliados por até 2 (dois) servidores ou servidoras e estagiários ou estagiárias, os quais serão convocados mediante a necessidade de serviço.” (NR)

Art. 8º Alterar o art. 19 da Resolução TRE-RS n. 403/2022, que passa a contar com a seguinte redação:

“Art. 19. Compete ao Assessor do Núcleo de Ouvidorias, sob a orientação dos Ouvidores ou Ouvidoras:

I - acompanhar o desenvolvimento dos programas e das atividades;

II – gerenciar, organizar e controlar as atividades das Ouvidorias e do respectivo Núcleo;

III - comunicar e promover esforços, junto às demais unidades do Tribunal, para fins de atendimento às respostas e aos prazos previstos nesta Resolução;

IV - apresentar à Presidência do Tribunal, após aprovação dos Ouvidores ou Ouvidoras, extratos mensais de manifestações recebidas e de atividades executadas pelas Ouvidorias, informando, para providências, as demandas que não foram atendidas ou cujo prazo de resposta fora descumprido pelas unidades do Tribunal;

V - encaminhar relatório com periodicidade mínima anual de atividades exercidas, para publicação;

VI - atualizar ou provocar a atualização, com periodicidade mínima anual, da Carta de Serviços ao Cidadão;

VII - praticar, na ausência ou no impedimento dos Ouvidores ou Ouvidoras e respectivos substituto ou substituta, os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade.” (NR)

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos 31 dias do mês de janeiro de 2024.

Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak,
Presidente

Desembargador Luiz Mello Guimarães,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, em exercício

Desembargador Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo

Desembargadora Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira

Desembargador Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Desembargadora Eleitoral Fernanda Ajnhorn

(Publicação: DJE, n. 19, p. 55, 01.02.2024)