PORTARIA SGP N. 114, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

NATÁLIA GOMES DA SILVA, SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, ESTABELECE PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PLANO DE FRUIÇÃO DAS HORAS ANOTADAS EM BANCO DE COMPENSAÇÃO COM VALIDADE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Instrução Normativa TRE-RS P n. 128/2025, que altera a Instrução Normativa TRE-RS P N. 74/2020, a qual dispõe sobre jornada de trabalho, horário especial, controle de frequência, serviço extraordinário e banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer parâmetros para elaboração e acompanhamento de plano de fruição das horas anotadas em banco de compensação com validade até 31 de dezembro de 2027.

CAPÍTULO I - DO PLANO DE FRUIÇÃO DAS HORAS PRESCRITÍVEIS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2027

Art. 2° Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa TRE-RS P n. 128/2025, todas as servidoras e os servidores que possuem banco de compensação igual ou superior a 170 (cento e setenta) horas prescritíveis até 31 de dezembro de 2027 deverão elaborar, em conjunto com sua chefia imediata, plano para fruição.

§1º O plano deverá compatibilizar as necessidades de serviço, bem como a oportunidade das servidoras e dos servidores fazerem uso das horas adquiridas, em prol de seu bem-estar.

§2º O previsto no caput aplica-se às requisitadas e aos requisitados que estejam na mesma condição.

§3º É facultado aos servidores e às servidoras que possuam saldo no banco de compensação inferior a 170 (cento e setenta) horas apresentar plano nos mesmos moldes previstos no caput e nos parágrafos deste artigo.

Art. 3º O plano terá como prazo limite para fruição a data de 17 de dezembro de 2027.

Art. 4º São atributos obrigatórios do plano:

I - nome da servidora ou do servidor;

II - quantidade inicial de horas prescritíveis até 31 de dezembro de 2027;

III - quantidade de horas e período de fruição, expresso em mês/ano;

IV - nome da chefia imediata;

V - anuência do gestor ou gestora da unidade organizacional.

Art. 5º O plano de fruição deverá ser encaminhado em processo eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), à Coordenadoria de Pessoal e Atenção à Saúde (COPES).

Art. 6º Após análise na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), o plano será submetido à consideração da Diretoria-Geral, para fins de homologação.

Art. 7º O processo SEI deverá ficar sob responsabilidade da servidora autora ou do servidor autor do plano.

Parágrafo único. Eventuais alterações no plano deverão ser acordadas entre a servidor ou o servidor e a chefia imediata, sem necessidade de tramitação na SGP, observado o disposto nos artigos 8º, 9º e 10 desta Portaria.

CAPÍTULO II - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS PLANOS DE FRUIÇÃO

Art. 8º É responsabilidade da chefia imediata prover condições para que as servidoras e os servidores de sua equipe possam cumprir com o plano de fruição das horas em banco de compensação.

Art. 9º A SGP acompanhará a execução dos planos de fruição conforme segue:

I - semestralmente, no decorrer de 2025;

II - quadrimestralmente, no decorrer de 2026;

III - trimestralmente, no decorrer de 2027.

Art. 10. Ao final de cada ano, a SGP fornecerá relatório consolidado dos bancos de compensação à Diretoria-Geral.

Parágrafo único. Se detectado o não cumprimento do plano, a chefia imediata deverá comunicar a SGP, apresentando as justificativas, por meio de remessa do processo SEI, apresentando novo plano.

CAPÍTULO III - DA IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BANCO DE COMPENSAÇÃO

Art. 11. Nos termos do §2º do art. 2º da IN P TRE-RS 128/2025, na impossibilidade de fruição da totalidade das horas por servidora ou servidor, deverá ser apresentada justificativa da inviabilidade, a qual será submetida à Administração pelo gestor da unidade organizacional, para análise junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.

§1º A justificativa deverá ser encaminhada por processo SEI, contendo o nome da servidora ou do servidor e as motivações que o/a impedem de afastar-se, acompanhadas da anuência da chefia imediata.

§2º Deverá ser juntada ao respectivo processo SEI, declaração de ciência da impossibilidade da conversão do banco de horas em pecúnia, bem como da prescrição do direito às respectivas horas em 31 de dezembro de 2027.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Casos omissos serão apreciados pela Diretoria-Geral.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, na data da assinatura eletrônica.

NATÁLIA GOMES DA SILVA,
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS.

  

(Publicação: DJE, n. 119, p. 3, 02.07.2025)

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