PORTARIA TRE-RS P N. 1022, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

O DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE,

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - Portaria TRE-RS P n. 223 , de 09 de setembro de 2019, que altera a forma de comunicação de atos judiciais praticados no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, atualiza práticas cartorárias e dá outras providências;

II - Portaria TRE-RS P n. 200 , de 8 de setembro de 2015, que disciplina o emprego de requerimentos, disponibilizados pela internet do TRE-RS, para facilitação na obtenção de certidões judiciais de segundo grau, a regularização de multas eleitorais e a carga de autos, no âmbito da Secretaria do TRE-RS;

III - Portaria TRE-RS P n. 140 , de 02 de julho de 2015, que instituiu a sistemática de assinatura eletrônica de sentenças elaboradas no sistema Apollo - Módulo Sentenças;

IV - Portaria TRE-RS P n. 010 , de 21 de janeiro de 2015, que estabeleceu o valor de reembolso das despesas efetuadas por oficial de justiça designado para cumprimento de mandados judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral;

V - Portaria TRE-RS P n. 238 , de 16 de julho de 2014, que instituiu a sistemática de assinatura eletrônica de acórdãos elaborados no sistema Apollo, de apoio às sessões do Pleno deste TRE;

VI - Portaria TRE-RS P n. 302 , de 3 de setembro de 2014, que trata da delegação de competência ao Secretário de Controle Interno e Auditoria do TRE-RS para comunicar aos Diretórios de Partidos Políticos, bem como informar ao Tribunal Superior Eleitoral, a suspensão, com perda, do recebimento das cotas do Fundo Partidário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2022.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE

(Publicação: DJE, n. 211, p. 3, 19.11.2021)