PORTARIA P N. 238, DE 16 DE JULHO DE 2014. 

*Revogada pela Portaria TRE-RS P 1022/2021

O Desembargador MARCO AURÉLIO HEINZ, Presidente do Tribunal regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a previsão de assinatura eletrônica de documentos, mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos, disposta no art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006, a qual trata da informatização do processo judicial, 
RESOLVE 

Art. 1º Instituir a sistemática de assinatura eletrônica de acórdãos elaborados no sistema Apollo, de apoio às sessões do Pleno deste TRE. 

Art. 2º Para assinar documentos, a autoridade, previamente identificada no sistema, deverá informar sua senha de acesso à rede do TRE-RS. 
Parágrafo único. A validação da assinatura dependerá de preenchimento de formulário autorizando o cadastramento prévio da assinatura eletrônica para sua utilização exclusiva na assinatura dos acórdãos do TRE-RS. 

Art. 3º A partir da assinatura, serão gerados dois arquivos, que serão armazenados no banco de dados do TRE-RS: 
I – Arquivo em formato PDF (Portable Document Format), correspondente ao acórdão assinado; 
II – Arquivo contendo o resumo criptográfico deste documento, utilizando o método MD5 (Algoritmo Message-Digest 5). 

Art. 4º O sistema Apollo gerará uma versão de impressão do acórdão, contendo, além do conteúdo do documento original:
I – Carimbo informando: 
a) data e hora da assinatura; 
b) nome do signatário; 
c) página da internet em que poderá ser feita a validação do documento; 
d) chave de autenticação a ser utilizada na verificação; 
II – Imagem com código de barras bidimensional (QR Code), contendo as informações das alíneas "c" e "d" do inciso anterior. 

Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. 

DES. MARCO AURÉLIO HEINZ, 

Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 124, p. 7, 18.7.14)