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PORTARIA CRE N. 035, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

A DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. Determina a instituição de apoio remoto a ser prestado para a 002ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, visando o julgamento e/ou arquivamento do estoque de processos de prestações de contas pendentes.

Art. 2º. Nos termos do artigo 6º da Resolução TRE-RS nº 411/2023, convocam-se para o desempenho das atividades de apoio os(as) seguintes servidores(as), lotados(as) nas Zonas Eleitorais de Porto Alegre: Elizabeth Fernanda Pontremoli Vieira Rosa Bez e Ana Cristina Barbosa Duarte, lotadas na 001ª Zona Eleitoral; Paulo Henrique Konzen e Cristian Steffen, lotados na 112ª Zona Eleitoral; André Luiz dos Santos Ramos Filho e Luciano Livi Sponchiado lotados na 113ª Zona Eleitoral; César Ribeiro e Andre Luis Marks, lotados na 114ª Zona Eleitoral; Fernanda Tarasconi e Ricardo Liedke Rosa, lotados na 158ª Zona Eleitoral; Leonel Carrilho da Rocha e Jeferson Neves Elson, lotados na 159ª Zona Eleitoral. 

Art. 3º. O apoio remoto será prestado até a data de 15 de agosto de 2026 e compreende:

I - o auxílio à execução de atos meramente ordinatórios;

II - a movimentação processual no PJe;

III - o cumprimento de despachos, decisões, sentenças e demais determinações judiciais;

IV - a elaboração de minutas de atos judiciais (despachos de mero expediente, decisões interlocutórias e sentenças).

Parágrafo único. O apoio remoto prestado não altera a competência do Juízo Eleitoral da Zona apoiada para apreciação e julgamento dos processos.

Art. 4º. Os atos que eventualmente não puderem ser praticados de forma remota, tais como citações, intimações, notificações e demais diligências presenciais, serão realizados exclusivamente pelos servidores lotados na Zona Eleitoral apoiada, conforme determinação da autoridade judiciária competente. 

Art. 5º. A Seção Remota de Cumprimento e Apoio - SECAP será responsável pela organização e execução dos trâmites necessários para realização do apoio remoto, sob a supervisão da Coordenadoria de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais - CREFAZ.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ,
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL.

 

(Publicação: DJE, n. 74, p. 2, 09.04.2026)

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