Ônus probatório

RECURSO. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÕES. CARGO DE PREFEITO. INELEGIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. ELEIÇÕES 2016.

Decisão do juízo eleitoral que julgou improcedentes as impugnações e deferiu a candidatura ao cargo de prefeito, em razão da não incidência da causa de inelegibilidade disposta no art. 1º, inc. I, al. "g" e inc. II, al. "d", c/c art. 4º, inc. IV, da LC n. 64/90.

Preliminar rejeitada. Cerceamento de defesa não configurado. Constitui ônus do impugnante juntar a prova da inelegibilidade.

Decisão do Tribunal de Contas da União desaprovando as contas de gestão do exercício financeiro de 2007, enquanto exercia o cargo de prefeito municipal. É da competência exclusiva da Câmara Municipal julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos. Cabe ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo Municipal, emitindo parecer prévio e opinativo. Precedente da Suprema Corte. Inviável a declaração da inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, al. "g", da Lei Complementar n. 64/90, uma vez que a Câmara Municipal aprovou as contas do recorrido não sendo suficiente o pronunciamento do Tribunal de Contas, o qual é meramente opinativo.

Sentença condenatória pela prática de atos de improbidade administrativa, tipificados nos artigos 10, incisos I, IX, XI e XII, e 11, caput, todos da Lei 8.249/92. Determinada, pelo juízo da vara federal, a suspensão de direitos políticos por oito anos, entre outras sanções.

Sentença não transitada em julgado, encontrando-se pendente de análise pelo TRF4. Motivo que afastada a incidência da inelegibilidade.

Provimento negado.

(Recurso Eleitoral n 15978, ACÓRDÃO de 30/09/2016, Relator(aqwe) DES. CARLOS CINI MARCHIONATTI, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 30/09/2016)