Pedidos protelatórios

RECURSOS. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INELEGIBILIDADE. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. ELEIÇÕES 2016.

Decisão do juízo eleitoral que, desacolhendo impugnações das coligações recorrentes, deferiu o registro de candidatura, por considerar demonstrada a desincompatibilização do cargo de Secretário Municipal no prazo legal.

Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa. Despicienda a expedição de ofício ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome do Governo Federal. Incumbe ao juízo indeferir pedido de produção de provas inúteis ou meramente protelatórias.

Documentos idôneos a comprovar o desligamento, de fato e de direito, das funções de Secretário Municipal, dentro do prazo legal de seis meses antes do pleito.

Provimento negado.

(Recurso Eleitoral n 4288, ACÓRDÃO de 22/09/2016, Relator(aqwe) DES. FEDERAL PAULO AFONSO BRUM VAZ, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão)