RESOLUÇÃO N. 360, DE 27 DE MAIO DE 2021.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", da Constituição da República, e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral,

Considerando a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União - TCU n. 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo TCU, e, como efeito, a necessidade de promover a melhoria na eficiência administrativa;

Considerando a necessidade de prover a Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre com o suporte adequado para o desempenho das atribuições que lhe são inerentes, tanto na área operacional quanto na esfera de planejamento,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Auditoria Interna:

I - alterar a vinculação administrativa da Seção de Auditoria Financeira, da Coordenadoria de Auditoria Financeira, Partidária e Eleitoral, para a Coordenadoria de Auditoria Interna;

II - alterar a vinculação administrativa da Seção de Auditoria de Gestão e Governança, da Coordenadoria de Auditoria Interna, para a Coordenadoria de Auditoria Financeira, Partidária e Eleitoral, alterando sua denominação para Seção de Auditoria de Contas Eleitorais;

III - alterar a denominação da Seção de Auditoria Partidária e Eleitoral para Seção de Auditoria de Contas Partidárias Anuais, mantida a vinculação administrativa à Coordenadoria de Auditoria Financeira, Partidária e Eleitoral;

IV - alterar a vinculação administrativa de uma função comissionada nível FC-4, da Coordenadoria de Auditoria Financeira, Partidária e Eleitoral, para a Coordenadoria de Auditoria Interna;

V - alterar a denominação da Coordenadoria de Auditoria Financeira, Partidária e Eleitoral para Coordenadoria de Auditoria de Contas Partidárias e Eleitorais.

Art. 2º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - alterar a vinculação administrativa de uma função comissionada, nível FC-03, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação, para a Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística;

II - alterar a vinculação administrativa de uma função comissionada, nível FC-04, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística, para a Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação.

Art. 3º Alterar a vinculação administrativa de uma função comissionada, nível FC-01, do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, para a Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral.

Art. 4º Alterar a vinculação administrativa da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, da Assessoria da Diretoria-Geral, para a Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 5º Alterar os artigos 15, 18 e 21, 22 e 23 do Regulamento Interno da Secretaria, constante do Anexo I da Resolução TRE-RS n. 333, de 24 de setembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ………………………………

I - …………………………………….

II - ……………………………………

a) Seção de Auditoria Financeira;

b) …………………………..………….

c) …………………………..………….

III - Coordenadoria de Auditoria de Contas Partidárias e Eleitorais:

a) Seção de Auditoria de Contas Eleitorais;

b) Seção de Auditoria de Contas Partidárias Anuais." (NR)

........................................................................................

"Art. 18. À Seção de Auditoria Financeira compete:

I - avaliar a execução contábil, orçamentária, financeira, envolvendo aspectos de regularidade, gestão, governança e gerenciamento de riscos, em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis às atividades de auditoria interna;

II - prestar consultoria sobre assuntos estratégicos da gestão destinados a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos." (NR)

........................................................................................

"Subseção III - Da Coordenadoria de Auditoria de Contas Partidárias e Eleitorais

Art. 21. Compete à Coordenadoria de Auditoria de Contas Partidárias e Eleitorais coordenar as atividades relativas ao planejamento, orientação técnica e execução do exame das prestações de contas eleitorais e partidárias.

Art. 22. À Seção de Auditoria de Contas Eleitorais compete:

I - planejar a fiscalização e o exame das prestações de contas eleitorais; 

II - examinar e emitir parecer técnico sobre as prestações de contas eleitorais, com o objetivo de subsidiar a instrução e o julgamento, nos feitos de competência do Tribunal;

III - prestar orientação técnica sobre o exame das contas eleitorais aos Cartórios Eleitorais;

IV - prestar orientação quanto a utilização de sistemas eleitorais aos Cartórios Eleitorais, Partidos Políticos e Candidatos.

Art. 23. À Seção de Auditoria de Contas Partidárias Anuais compete:

I - planejar a fiscalização e o exame das prestações de contas partidárias anuais;

II - examinar e emitir parecer técnico sobre as prestações de contas partidárias anuais, com o objetivo de subsidiar a instrução e o julgamento, nos feitos de competência do Tribunal;

III - prestar orientação técnica sobre o exame das contas partidárias anuais aos Cartórios Eleitorais;

IV - prestar orientação quanto a utilização de sistemas de prestações de contas partidárias anuais aos Cartórios Eleitorais e Partidos Políticos." (NR)

Art. 6º Alterar os anexos do Regulamento Interno da Secretaria, conforme as alterações promovidas por esta Resolução.

Art. 7º Alterar o artigo 1º da Resolução TRE-RS n. 277, de 27 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre - CAE, unidade administrativa da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, será vinculada diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal." (NR)

Art. 8º Revogar o inciso III do art. 126 do Regulamento Interno da Secretaria, constante do Anexo I da Resolução TRE-RS n. 333, de 24 de setembro de 2019.

Art. 9º Revogar o inciso VII do art. 1º da Resolução TRE-RS n. 330, de 11 de junho de 2019.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por meio de videoconferência, aos vinte e sete dias do mês de maio de 2021.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

DESEMBARGADOR ELEITORAL SILVIO RONALDO SANTOS DE MORAES

DESEMBARGADOR ELEITORAL GERSON FISCHMANN

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

DESEMBARGADOR ELEITORAL AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI

DESEMBARGADOR ELEITORAL OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES

 

(Publicação: DJE, n. 95, p. 07, 28.05.2021)