RESOLUÇÃO N. 333, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

* Republicação por erro material nos Anexos II e III , na publicação de 26.09.2019.

Aprova a atualização do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, cria os Núcleos de Ouvidoria e Cerimonial e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inc. I, alínea "b", da Constituição Federal , c/c o art. 30, inc. II, do Código Eleitoral e o art. 34, inc. I de seu Regimento Interno ,
RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Regulamento Interno da Secretaria, anexo a esta Resolução.

Art. 2º Criar os Núcleos de Ouvidoria e de Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, subordinados, respectivamente, à Assessoria da Presidência e à Assessoria de Comunicação Social.

§ 1° Compete ao Núcleo de Ouvidoria prestar apoio técnico ao Ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, desempenhando as atividades administrativas inerentes a tais atribuições.

§ 2º Compete ao Núcleo de Cerimonial planejar e organizar o cerimonial para eventos, solenidades e receptivo de autoridades da Justiça Eleitoral.

§ 3º Os Núcleos referidos no caput serão gerenciados por servidores detentores de funções comissionadas vinculadas às respectivas unidades, designados pela Presidência.

Art. 3º Ratificar as Apostilas 01/2019 , 02/2019 e 03/2019 , publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul (DEJERS) em 13 de junho de 2019; 04/2019 e 05/2019 , publicadas no DEJERS em 04 de julho de 2019; 06/2019 e 07/2019 , publicadas no DEJERS em 15 de agosto de 2019, e 08/2019 , publicada no DEJERS em 21 de agosto de 2019.

Art. 4º Alterar a redação do art. 7º da Resolução TRE-RS n. 289/2017 , que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 7º Incumbirá ao Núcleo de Ouvidoria, subordinado à Assessoria da Presidência, prestar apoio técnico ao Ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, desempenhando as atividades administrativas relacionadas à Ouvidoria.” (NR)

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2019.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos 24 dias do mês de setembro de 2019.

Desembargadora Marilene Bonzanini,
Presidente.
Desembargador André Luiz Planella Villarinho,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann
Desembargador Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Desembargador Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Desembargador Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos

Anexo I - Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

Anexo I - Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (redação original)

Anexo II - Anexo I do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral

Anexo III - Anexo II do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral

(Publicação: DEJERS, n. 180, p. 18, 26.09.2019)

(Republicação: DEJERS, n. 182, p. 02, 30.09.2019 - Republicação por erro material nos Anexos II e III, na publicação de 26.09.2019)

(Rerepublicação: DEJERS, n. 196, p. 08, 18.10.2019 - Republicação por erro material nos Anexos II e III, na publicação de 26.09.2019)