PORTARIA TRE-RS P N. 2153, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

O DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 120 DO CÓDIGO ELEITORAL E NA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.736, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024,

RESOLVE,

Art. 1º Ratificar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, a composição das mesas receptoras de votos para as Eleições Municipais de 2024, definida na Resolução TSE n. 23.736/2024, flexibilizando a sua redução para até 3 (três) componentes, nas seguintes situações:
I - excepcionalmente, nos municípios afetados pelas enchentes de maio do corrente ano, classificados pelo Estado como em situação de calamidade pública ou de emergência;
II - excepcionalmente, no 1º turno, nas localidades rurais ou distantes e nas mesas receptoras com baixa quantidade de eleitoras e eleitores e de difícil convocação de pessoas aptas para o desempenho das funções de mesária ou mesário;
III - onde houver 2º turno, nos locais de votação dos municípios em que a redução de componentes não impactar em prejuízos ao fluxo normal da votação, considerando que o sufrágio será mais célere pela quantidade de cargos em disputa.

Art. 2º Ficará a critério do juízo de cada zona eleitoral, observados os incisos do art. 1º, definir as seções que operarão com quantidade de colaboradoras e colaboradores reduzida, como também a função que poderá ser suprimida na mesa.

Art. 3º Os juízos eleitorais estão autorizados a atribuir à pessoa ou às pessoas nomeadas para a função de administradora ou administrador de prédio, sem prejuízo das suas demais tarefas, a incumbência de verificar se as condições de acessibilidade do local de votação estão adequadas, adotando as medidas possíveis, bem como, no dia da eleição, orientar e atender àquelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que comparecerem ao voto, nos termos do §1º do art. 11 da Resolução TSE n. 23.736/2024.

§ 1º Nos prédios com uma ou duas seções eleitorais e com menor número de votantes, a atribuição poderá recair em componente de uma dessas mesas receptoras do local, não sendo recomendado, nesses casos, a redução de componentes de mesa.

§ 2º Não serão nomeadas(os) colaboradoras ou colaboradores com atribuições exclusivas relacionadas à acessibilidade nos prédios, tendo em vista que as verbas orçamentárias não contemplam o universo de locais de votação do estado.

Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-RS P n. 1276, de 23 de junho de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE

(Publicação: DJE, n. 114, p. 2, 14.06.2024)