PORTARIA TRE-RS P N. 2143, DE 28 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE MODALIDADES DE TRABALHO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL PARA O PERÍODO DE 1º DE JUNHO A 31 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n. 57.596, de 1º de maio de 2024, com as alterações promovidas por meio do Decreto n. 57.600, de 4 de maio de 2024, pelo Decreto n. 57.603, de 5 de maio de 2024 e pelo Decreto n. 57.614, de 13 de maio de 2024, bem como pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio do Decreto n. 22.647, de 1º de maio de 2024;
Considerando a Resolução TRE-RS n. 413/2023, a qual institui o teletrabalho e o trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Considerando o disposto na Instrução Normativa P n. 111/2023, a qual regulamenta as condições para a realização do teletrabalho e do trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Considerando o disposto na Instrução Normativa P n. 74/2020, a qual dispõe sobre jornada de trabalho, horário especial, controle de frequência, serviço extraordinário e banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul;
Considerando os termos da Portaria TRE-RS P n. 2120, de 14 de maio de 2024, que prorrogou a suspensão do expediente presencial em toda Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e administrativos, até o dia 31 de maio do corrente ano, no âmbito das Zonas Eleitorais e do Tribunal, com a suspensão dos prazos processuais e administrativos;
Considerando que a infraestrutura imobiliária, física e das redes de comunicação e de conexão de dados, de diversos cartórios eleitorais do interior do Estado, bem como da Secretaria do Tribunal, encontram-se afetadas pelas enchentes e operando com capacidade reduzida ou completamente inoperantes, sem condições de atendimento e de retomada das atividades nos curto e médio prazos;
Considerando a falta de acesso às áreas internas do prédio Sede da Justiça Eleitoral gaúcha, inclusive com a falta de energia elétrica, impedindo as atividades laborais das servidoras, servidores e colaboradores,
Considerando a dificuldade de se locomover com segurança por todo o Estado do Rio Grande do Sul, com bloqueios em diversos acessos por vias rodoviária, ferroviária e fluvial, para a maioria das localidades atingidas pelas enchentes;
Considerando que o atual estado de calamidade pública configura fato imprevisível e inevitável, apto a justificar a adequação dos normativos vigentes pelos prazos em que perdurarem as atuais contingências e na proporção do impacto em cada unidade organizacional;
Considerando os valores do Tribunal Regional Eleitoral, em especial o respeito humano, a eficiência e a transparência, bem como a preservação de riscos e à saúde das pessoas que atuam nas unidades organizacionais da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;
RESOLVE,
Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, a modalidade Trabalho Remoto - Calamidade no âmbito das Unidades Organizacionais localizadas na Capital - Porto Alegre, no período de 1º de junho a 31 de julho de 2024.
§ 1º A modalidade prevista no caput não se aplica às servidoras e aos servidores submetidos às modalidades híbrida e de teletrabalho.
§ 2º Ficam prorrogadas as modalidades de teletrabalho ou de trabalho híbrido às servidoras e aos servidores a elas submetidos, a contar de 1º de maio até dia 31 de julho de 2024.
§ 3º Fica facultado o comparecimento presencial das servidoras e dos servidores submetidos à modalidade híbrida, podendo ser convocados a qualquer tempo pela Chefia imediata a comparecer presencialmente, desde que observadas as condições de acesso e de segurança.
Art. 2º A critério das Juízas e dos Juízes Eleitorais dos Cartórios localizados no Interior do Estado, conforme as condições de funcionamento e de acesso, a modalidade prevista no art. 1º poderá ser estendida às servidoras e aos servidores impossibilitados, temporariamente, de comparecimento presencial nas respectivas unidades de lotação.
Parágrafo único. Para fins do caput, a magistrada ou o magistrado deverá comunicar a Presidência do Tribunal até o dia 10 de junho do corrente ano. (Revogado pela Portaria TRE-RS P 2199/2024)
Art. 3º O disposto nesta norma aplica-se, no que couber, às servidoras e aos servidores requisitados, cedidos, removidos e em lotação provisória neste Tribunal.
Art. 4º Fica autorizado o desempenho de atividades de forma remota às estagiárias e aos estagiários lotados em Unidades Organizacionais da Capital no período de vigência desta Portaria, bem como nas unidades em que houver a comunicação do magistrado ou da magistrada nos termos do parágrafo único do art. 2º.
Parágrafo único. O auxílio transporte não será pago quando não houver comparecimento presencial.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas expedirá orientações complementares.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 104, p. 2, 31.05.2024)