PORTARIA TRE-RS P N. 1063, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO CARTÓRIO DA 043ª ZONA ELEITORAL - SANTA VITÓRIA DO PALMAR.

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; Considerando a vigência da Portaria TRE P n. 1057/2021, que regulamenta o horário de atendimento ao público da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, a partir de 07 de janeiro de 2022, Considerando a solicitação do Juiz Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral - Santa Vitória do Palmar, Considerando que o cartório da 43ª Zona Eleitoral ocupará sala do fórum da Comarca de Santa Vitória do Palmar,

RESOLVE,

Art. 1º O horário de expediente do Cartório da 43ª Zona Eleitoral, situado em Santa Vitória do Palmar, será das 11h às 18h, de segunda a sexta-feira, a partir da data de 07 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. O atendimento presencial ao público externo restringir-se-á ao horário de funcionamento do fórum.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE

(Publicação: DJE, n. 226, p. 4, 13.12.2021)

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