PORTARIA TRE-RS P N. 1063, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO CARTÓRIO DA 043ª ZONA ELEITORAL - SANTA VITÓRIA DO PALMAR.
O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; Considerando a vigência da Portaria TRE P n. 1057/2021, que regulamenta o horário de atendimento ao público da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, a partir de 07 de janeiro de 2022, Considerando a solicitação do Juiz Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral - Santa Vitória do Palmar, Considerando que o cartório da 43ª Zona Eleitoral ocupará sala do fórum da Comarca de Santa Vitória do Palmar,
RESOLVE,
Art. 1º O horário de expediente do Cartório da 43ª Zona Eleitoral, situado em Santa Vitória do Palmar, será das 11h às 18h, de segunda a sexta-feira, a partir da data de 07 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. O atendimento presencial ao público externo restringir-se-á ao horário de funcionamento do fórum.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE
(Publicação: DJE, n. 226, p. 4, 13.12.2021)