PORTARIA TRE-RS DG N. 1.067, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005

ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 4º da Instrução Normativa DG nº 2/03 , de vinte de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Em se tratando do único ou primeiro período de fruição, a alteração, por interesse do servidor, deverá ser solicitada mediante formulário próprio, com a anuência do titular do órgão superior de lotação do servidor, e remetida à Secretaria de Recursos Humanos, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, assim considerada."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Interno.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

DIRETOR-GERAL.