PORTARIA CRE-RS N. 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

* REVOGADA PELA PORTARIA TRE-RS CRE N. 01/2021

A Desembargadora Marilene Bonzanini, Corregedora Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 4º, incisos I a IV, e 18 da CNJE e no art. 56 da Resolução TSE n. 21.538/03 ,

RESOLVE:

Art. 1º À Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais incumbe a verificação da regularidade dos serviços nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor do Estado, nos termos da fundamentação citada.

Art. 2º Nas atividades de inspeção, a Comissão será constituída de três servidores lotados na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelos servidores, na seguinte ordem: Ana Gabriela de Almeida Veiga, Rafael Gonçalves Nunes, Adenildo Junior Machado, Roberto Brusamarello da Cunha, Everton Behling, Filipe Medeiros Neves, Márcia Monteggia, Carlos Bauer Sica Diniz e Ana Cristina Montenegro Moretti.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a de n. 01/18 .

DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI,

Corregedora Regional Eleitoral.

(Publicação: DEJERS, n. 32, p. 5, 20.02.2019)

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