PORTARIA CRE-RS N. 01/2018

REVOGADA pela Portaria CRE/RS 01/2019

O Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 4º, incisos I a IV, e 18, da CNJE, no art. 56 da Resolução TSE n. 21.538/03 e na Resolução TSE n. 21.372/03,

RESOLVE:

Art. 1º À Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais, sob a supervisão do Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral, Josemar dos Santos Riesgo, incumbe a verificação da regularidade dos serviços nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor do Estado, nos termos da fundamentação citada.

Art. 2º Nas atividades de inspeção, a Comissão será constituída de três servidores lotados na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelos servidores, na seguinte ordem: Fabrício Caetano Prestes, Flávia Suzana Laitano e Silva, Ana Gabriela de Almeida Veiga, Adenildo Junior Machado, Rafael Gonçalves Nunes, Carlos Bauer Sica Diniz, Ana Cristina Montenegro Moretti, Roberto Brusamarello da Cunha, Everton Behling, Simone Copetti Teixeira Cortinovi e Filipe Medeiros Neves.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a de n. 005/16.

DES. JORGE LUÍS DALL'AGNOL,

Corregedor Regional Eleitoral.

(Publicação: DEJERS, n. 58, p. 8, 10.04.2018)