RESOLUÇÃO TRE-RS N. 451, DE 10 DE JULHO DE 2026
Altera a estrutura organizacional da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, transforma cargo em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesas, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando à maior racionalização e simetria com os demais órgãos da Justiça Eleitoral, bem como ao fortalecimento da gestão estratégica e do atendimento ao eleitor,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral:
I - criação da Assessoria de Atendimento ao Eleitor, vinculada à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - criação do Núcleo da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, vinculado à Assessoria de Atendimento ao Eleitor da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - criação do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor, vinculado à Assessoria de Atendimento ao Eleitor da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - criação do Núcleo de Orientação ao Atendimento Presencial, vinculado à Assessoria de Atendimento ao Eleitor da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - alteração da vinculação administrativa da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para a Assessoria de Atendimento ao Eleitor da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2º Transformar, sem aumento de despesas, 1 (um) cargo em comissão nível CJ-3, criado pela Lei n. 15.374/2026, em 1 (um) cargo em comissão de Assessor I, nível CJ-1, a ser destinado à Assessoria de Atendimento ao Eleitor da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º Transformar, sem aumento de despesas, 1 (uma) função comissionada nível FC-6, destinada a este Tribunal pela Lei n. 15.374/2026; 1 (uma) função comissionada nível FC-6, vinculada à Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre e 1 (uma) função comissionada nível FC-1, vinculada à Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, em 4 (quatro) funções comissionadas nível FC-4, conforme demonstrativo analítico constante do Anexo I desta Resolução.
§1º As funções comissionadas resultantes da transformação referida no caput serão destinadas às seguintes unidades:
I – Núcleo da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre;
II – Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor;
III – Núcleo de Orientação ao Atendimento Presencial;
IV – Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.
§ 2º Para viabilizar a transformação prevista neste artigo, será utilizado parte do saldo atualmente existente, consignado na Resolução TRE-RS n. 447/2026.
Art. 4º Alterar o artigo 1º da Resolução TRE-RS n. 277, de 27 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre - CAE, unidade administrativa da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, será vinculada diretamente à Assessoria de Atendimento ao Eleitor da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.” (NR)
Art. 5º Alterar o caput do artigo 3º da Resolução TRE-RS n. 277, de 27 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A CAE será gerenciada por servidor(a) efetivo(a) do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, indicado pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral, lotado(a) no Núcleo da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, vinculado à Assessoria de Atendimento ao Eleitor da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.” (NR)
Art. 6º Alterar o artigo 4º da Resolução TRE-RS n. 277, de 27 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Incumbe ao(à) Gerente do Núcleo da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, sem prejuízo de outras atribuições inerentes à função:
I - dirigir, orientar e supervisionar as atividades da CAE;
II - zelar pela fiel observância das normas e rotinas cartorárias;" (NR)
Art. 7º As atribuições das unidades e de seus titulares, bem como os respectivos organogramas, serão atualizadas em revisão do Regulamento Interno da Secretaria.
Art. 8º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Orçamento e Finanças deverão monitorar continuamente os gastos referentes à ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Tribunal, a fim de assegurar sua adequação ao limite paradigma autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos dez dias do mês de julho de 2026.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ,
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ANTÔNIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN
DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO THOMAZ TELLES
DESEMBARGADORA ELEITORAL MADGÉLI FRANTZ MACHADO
DESEMBARGADORA ELEITORAL FERNANDA AJNHORN
DESEMBARGADORA ELEITORAL CAROLINE AGOSTINI VEIGA
(Publicação: DJE, n. 147, p. 93, 14.07.2026)