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RESOLUÇÃO N. 447, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Cria a Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, transforma funções comissionadas, sem aumento de despesas, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 15.374/2026, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE n. 23.761/2026, que aprova instruções para a aplicação da Lei n. 15.374/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, de modo a fortalecer a transparência institucional e assegurar ampla divulgação das atividades e dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral à sociedade;

CONSIDERANDO o crescimento e a diversificação dos meios e canais de comunicação, bem como a ampliação da circulação de informações — inclusive desinformação — que demandam atuação estratégica, integrada e permanente da comunicação institucional;

CONSIDERANDO a relevância de aprimorar e sistematizar as relações institucionais do Tribunal com outros órgãos públicos, entidades e parceiros estratégicos, de modo a garantir alinhamento, cooperação e efetividade institucional;

CONSIDERANDO a importância de planejar, coordenar e executar de forma unificada as ações de comunicação institucional, comunicação digital, responsabilidade social e relacionamento com públicos internos e externos;

CONSIDERANDO que a criação de estrutura organizacional específica contribui para o fortalecimento da imagem institucional e o cumprimento dos princípios da publicidade, eficiência e transparência da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul:

I – criação da Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais, vinculada à Presidência, com a respectiva alocação de um cargo em comissão, nível CJ-3, destinado a este Tribunal pela Lei n. 15.374/2026;

II - criação do Gabinete da Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais;

III - criação da Coordenadoria de Relações Institucionais, vinculada à Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais;

IV - criação do Núcleo de Relações Institucionais e Governamentais, vinculado à Coordenadoria de Relações Institucionais;

V - criação do Núcleo de Responsabilidade Social, vinculado à Coordenadoria de Relações Institucionais;

VI - alteração da vinculação administrativa da Assessoria de Comunicação Social, da Secretaria da Presidência, para a Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais, passando a ser denominada Coordenadoria de Comunicação Social;

VII - criação do Núcleo de Publicidade, vinculado à Coordenadoria de Comunicação Social;

VIII - alteração da vinculação administrativa da Assessoria de Cerimonial, da Secretaria da Presidência, para a Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais.

Art. 2º Alterar a vinculação administrativa dos seguintes cargos em comissão e funções comissionadas:

I – 1 (um) cargo de Assessor II, nível CJ-2, da Assessoria de Cerimonial, para a Coordenadoria de Relações Institucionais;

II - 1 (um) cargo de Assessor I, nível CJ-1, da Secretaria da Presidência, para o Gabinete da Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais;

III - 1 (uma) função comissionada nível FC-1, vinculada à Coordenadoria de Comunicação Social, para a Assessoria de Cerimonial.

Art. 3º Transformar, sem aumento de despesas, 1 (uma) função comissionada nível FC-6, destinada a este Tribunal pela Lei n. 15.374/2026; 2 (duas) funções comissionadas nível FC-4, vinculadas à Assessoria de Cerimonial; 1 (uma) função comissionada nível FC-4, vinculada à Coordenadoria de Comunicação Social e 1 (uma) função comissionada nível FC-2, vinculada à Coordenadoria de Comunicação Social, em 6 (seis) funções comissionadas nível FC-3, a serem destinadas, respectivamente, à Assessoria de Cerimonial; ao Gabinete da Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais; aos Núcleos de Publicidade e de Conteúdo Web e Produção Multimídia, da Coordenadoria de Comunicação Social, e aos Núcleos de Relações Institucionais e Governamentais e de Responsabilidade Social da Coordenadoria de Relações Institucionais, conforme demonstrativo analítico constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 4º As atribuições das unidades e de seus titulares serão definidas e atualizadas em revisão do Regulamento Interno da Secretaria.

Parágrafo único. O organograma das unidades resultante das alterações contidas nesta Resolução integra o Anexo II.

Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Orçamento e Finanças deverão manter monitoramento constante quanto aos gastos referentes à ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Tribunal, a fim de assegurar sua adequação ao limite paradigma autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos 16 dias do mês de junho de 2026.

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ,
PRESIDENTE

DESEMBARGADOR ANTÔNIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN

DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO THOMAZ TELLES

DESEMBARGADORA ELEITORAL MADGÉLI FRANTZ MACHADO

DESEMBARGADORA ELEITORAL FERNANDA AJNHORN

DESEMBARGADORA ELEITORAL CAROLINE AGOSTINI VEIGA

   

(Publicação: DJE, n. 128, p. 139, 17.06.2026)

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