RESOLUÇÃO TRE-RS N. 377, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

INSTITUI A POLÍTICA DE SELEÇÃO DO ACERVO DA BIBLIOTECA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público em guardar e preservar o acervo bibliográfico como patrimônio cultural, conforme o art. 216, § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o uso responsável dos recursos financeiros e materiais disponibilizados pelo Poder Público;

CONSIDERANDO a importância de valorização das bibliotecas como centros de informação que promovem o estudo, a pesquisa e a disseminação do conhecimento;

CONSIDERANDO o art. 74, inciso VII, do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre as atividades de seleção e aquisição para composição do acervo bibliográfico;

CONSIDERANDO os arts. 8º e 9º do Decreto 56.725/1965, que dispõem sobre o exercício da profissão de Bibliotecário;

CONSIDERANDO o interesse no estabelecimento de critérios norteadores para a atividade de seleção bibliográfica, com o objetivo de promover o crescimento parametrizado do acervo e de priorizar o atendimento das necessidades informacionais dos usuários;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta resolução estabelece a Política de Seleção do Acervo da Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

§ 1º O acervo da Biblioteca do TRE-RS, para os fins desta política e no que mais couber, é constituído por livros, folhetos, periódicos e outros materiais publicados por editoras, autores e Instituições, públicas e privadas, independente da matéria, cobertura geográfica ou cronológica.

§ 2º A supervisão do acervo ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão da Informação, a qual a Biblioteca se encontra vinculada, e a sua gestão, a cargo de um(a) bacharel(a) em Biblioteconomia, observará os normativos e as boas práticas da respectiva área de conhecimento.

Art. 2º A Política de Seleção do Acervo da Biblioteca do TRE-RS define critérios que colaboram na eficiência do planejamento do desenvolvimento das coleções.

Art. 3º A seleção dos materiais será realizada pela Comissão de Seleção de Acervos da Biblioteca do TRE-RS, com o envolvimento de diversos agentes nos processos decisórios relativos ao desenvolvimento do acervo.

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO

Art. 4º Na atividade de seleção de materiais são estabelecidos critérios qualitativos e quantitativos que servem como referência para os profissionais envolvidos na incumbência.

Parágrafo único. A adoção dos critérios tem por objetivo, dentre outros, proporcionar o crescimento racional e equilibrado do acervo, além de evitar a prevalência de predileções pessoais e minimizar substancialmente a tomada de decisões discricionárias.

Art. 5º Os critérios de seleção são os seguintes:

I - autoridade;

II - precisão;

III - atualidade;

IV - cobertura/tratamento;

V - imparcialidade;

VI - conveniência/estilo;

VII - idioma;

VIII - relevância/interesse;

IX - demanda;

X - adequação;

XI - características físicas;

XII - aspectos especiais; e

XIII - custo.

Art. 6º Em relação ao critério quantitativo, será selecionado, como padrão, apenas um exemplar de cada obra, excetuando-se a matéria eleitoral, que poderá incluir mais de um exemplar, dependendo da demanda relacionada à obra.

Parágrafo único. Aquisições de exemplares extras de outras matérias serão apreciadas pela Comissão de Seleção de Acervos da Biblioteca do TRE-RS.

Art. 7º Na seleção de materiais a serem incorporados ao acervo serão utilizadas todas as fontes de informação disponíveis, destacando-se: bibliografias especializadas na área jurídica, sites de editoras e livrarias, catálogo da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE) e catálogo da Rede Virtual de Bibliotecas do Congresso Nacional (RVBI).

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ACERVOS DA BIBLIOTECA DO TRE-RS

Art. 8º A Comissão de Seleção de Acervos será composta, no mínimo, pelos seguintes agentes:

I - Curador(a) designado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal;

II - Titular da Secretaria Judiciária;

III - Representante da Presidência;

IV - Titular da Coordenadoria de Gestão da Informação;

V - Bacharel em Biblioteconomia atuante na Biblioteca;

VI - Representante do Memorial da Justiça Eleitoral Gaúcha;

VII - Representante da Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais; e

VIII - Representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 1º A Presidência do Tribunal nomeará, por meio de portaria, os membros titulares e o mesmo número de suplentes.

§ 2º A presidência da Comissão de Seleção de Acervos caberá ao Curador(a) designado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal, que será substituído por membro efetivo nos casos de ausência, impedimento ou suspeição.

§ 3º Os demais membros efetivos, em caso de necessidade, serão substituídos por um dos suplentes.

§ 4º A Comissão de Seleção se reunirá, por convocação de seu Presidente, sempre que houver a necessidade de sua manifestação.

Art. 9º A Comissão de Seleção de Acervos terá as seguintes atribuições:

I - assessorar a Biblioteca em assuntos pertinentes à formação e desenvolvimento do acervo (seleção, aquisição, avaliação, desbastamento e preservação);

II - sugerir a compra de obras para a atualização ou complementação do acervo;

III - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental do respectivo órgão.

§ 1º A prévia seleção de obras e demais atividades correlatas serão realizadas por profissional da área de Biblioteconomia, o qual deverá encaminhar as solicitações aos demais membros, com a anuência e por intermédio do representante titular na Comissão.

§ 2º Em caso de matéria estranha aos membros da Comissão, servidores de áreas afins poderão ser convidados para tecerem considerações sobre o conteúdo e demais aspectos atinentes às obras selecionadas.

Art. 10. São princípios da Comissão de Seleção de Acervos:

I - observar os critérios adotados para a seleção de materiais;

II - contemplar, em suas decisões, as diversas atividades desenvolvidas nas unidades do Tribunal, tornando o acervo uma ferramenta útil de trabalho e de geração de conhecimento;

III - evitar a seleção de obras para os quais a demanda não seja evidente ou significativa;

IV - atender o máximo possível das sugestões dos usuários, levando em consideração os diversos critérios estabelecidos;

V - manter a imparcialidade nas atividades envolvendo o acervo.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por meio de videoconferência, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2021.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

DESEMBARGADOR ELEITORAL GERSON FISCHMANN

DESEMBARGADOR ELEITORAL AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI

DESEMBARGADOR ELEITORAL OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES

DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

DESEMBARGADOR ELEITORAL MIGUEL ANTÔNIO SILVEIRA RAMOS

 

(Publicação: DJE, n. 209, p. 4, 17.11.2021)