RESOLUÇÃO TRE-RS N. 323, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

Aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para o período 2019-2021.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

Considerando o Planejamento Estratégico um processo dinâmico e contínuo que busca manter a organização integrada ao seu ambiente e no curso correto de desenvolvimento;

Considerando o aprendizado acumulado nas Reuniões de Análise da Estratégia, nas quais a Alta Administração avalia e acompanha o desempenho institucional;

Considerando a Resolução CNJ n. 198/2014 , que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e determina que os Tribunais alinhem seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, com a possibilidade de revisões periódicas;

Considerando a Resolução TSE n. 23.543/2017 , que dispôs novas Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral para o quadriênio 2017/2020;

Considerando a Emenda Constitucional 95/2016 , que instituiu o Novo Regime Fiscal e limitou por 20 anos os gastos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para o período 2019-2021, na forma do anexo desta Resolução.

Parágrafo único. Competirá ao Presidente do Tribunal a aprovação de eventuais alterações de indicadores, metas e iniciativas do Planejamento Estratégico.

Art. 2º Revogar a Resolução TRE-RS n. 271 , de 2 de dezembro de 2015 .

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezenove.

Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol,

Presidente.

Desembargadora Marilene Bonzanini,

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.

Desembargador Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy

Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira

Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann

Desembargador Eleitoral Roberto Carvalho Fraga

Desembargador Eleitoral Rafael Da Cás Maffini

(Publicação: DEJERS, n. 23, p. 13, 07.01.2019)