RESOLUÇÃO TRE-RS N. 367, DE 05 DE AGOSTO DE 2021

Aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para o período 2021-2026.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico um processo dinâmico e contínuo que busca manter a organização integrada ao seu ambiente e no curso correto de desenvolvimento;

CONSIDERANDO o aprendizado acumulado nas Reuniões de Análise da Estratégia, nas quais acumulado nas Reuniões de Análise da Estratégia, nas quais a Alta Administração avalia e acompanha o desempenho Institucional;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para o período 2021-2026, na forma do anexo desta Resolução.

Parágrafo único. Competirá ao Presidente do Tribunal a aprovação de eventuais alterações de indicadores, metas e iniciativas do Planejamento Estratégico.

Art. 2º Revogar a Resolução TRE-RS n. 323, de 05 de fevereiro de 2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por videoconferência, aos 05 dias do mês de agosto de 2021.

Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa,

Presidente.

Desembargador Francisco José Moesch,

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Desembargador Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes,

Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann,

Desembargador Eleitoral Amadeo Henrique Ramella Buttelli,

Desembargador Eleitoral Oyama Assis Brasil de Moraes,

Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle

 

(Publicação: DJE, n. 144, p. 44, 06.08.2021)

 

Anexo à Resolução 367-2021 - Plano Estratégico 2021-2026 - versão final

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