Resolução TRE-RS 217/2012

RESOLUÇÃO N. 217, DE 12 DE JUNHO DE 2012

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 285/2017


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:


Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução n. 201/2010, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A estrutura da EJERS será composta do Diretor, do Vice-Diretor e do Coordenador, os quais serão auxiliados, no desempenho de suas atribuições, por magistrados eleitorais e servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. 
§ 1º Exercerá as funções de Diretor da EJERS o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. 
§ 2º Exercerá as funções de Vice-Diretor da EJERS o Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor. 
§ 3º O Coordenador, que deverá possuir graduação em nível superior, será escolhido pelo Diretor da EJERS, dentre os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul." 

Art. 2º Alterar o art. 4º da Resolução n. 201/2010, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º A EJERS funcionará nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul." 

Art. 3º Alterar o inciso II do art. 5º da Resolução n. 201/2010, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 5º -...............................
.................................................
II - ao Coordenador: .................................................” 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos doze dias do mês de junho do ano dois mil e doze. 

Des. Gaspar Marques Batista, 
Presidente. 
Desa. Elaine Harzheim Macedo, 
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral. 
Dr. Jorge Alberto Zugno 
Dr. Artur dos Santos e Almeida 
Dr. Hamilton Langaro Dipp 
Dr. Eduardo Kothe Werlang 
Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz 
Dr. Fábio Bento Alves, 
Procurador Regional Eleitoral. 



(Publicação: DEJERS, n. 109, p. 11, 25.6.12)