Resolução TRE-RS 212/2011

RESOLUÇÃO TRE-RS Nº 212, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

Revoga a Resolução n. 192/2009 e restabelece a redação original da Resolução n. 165, de 08 de maio de 2007.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, “b”, da Constituição da República, pelo art. 32 do Código Eleitoral e 32, VI, “a”, do seu Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução n. 192, de 02 de dezembro de 2009, que renumerava e acrescentava o § 3º ao artigo 5º da Resolução n. 165, de 08 de maio de 2007, restabelecendo a sua redação original. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos treze dias do mês de dezembro do ano de 2011. 

Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha,
Presidente.

Des. Gaspar Marques Batista,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Dr. Artur dos Santos e Almeida

Dr. Hamilton Langaro Dipp

Dr. Eduardo Kothe Werlang

Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Dr. Carlos Augusto da Silva Cazarré,
Procurador Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, nº 215, p. 05, 14.12.11)