Resolução TRE-RS 209/2011

RESOLUÇÃO N. 209, 20 DE OUTUBRO DE 2011.


Regulamenta a Revisão do Eleitorado em Dom Pedro de Alcântara, Mampituba e Morrinhos do Sul, nos termos do artigo 71, § 4º, do Código Eleitoral. 


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI e XVII, do Código Eleitoral

Considerando a decisão adotada pelo TRE nos Processos RVE n.s 26965, 27050 e 27135, e que cabe a esta Corte determinar as providências para a realização das revisões do eleitorado com fundamento no art. 71, § 4º, do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º A Revisão do Eleitorado será realizada no período compreendido entre o dia 07 de novembro e 16 de dezembro de 2011, em Dom Pedro de Alcântara, Morrinhos do Sul e Mampituba, municípios-termo da 85ª Zona Eleitoral, sediada em Torres, neste Estado.

Art. 2º O processo revisional em curso abrangerá os eleitores cadastrados até o dia 10 de outubro de 2011, cujas inscrições se encontravam, nessa data, em situação "Regular" ou "Liberada". 
§ 1º Os eleitores citados no caput serão convocados a se apresentarem, pessoalmente, no Cartório Eleitoral ou nos locais estabelecidos para a revisão do eleitorado, a fim de procederem às revisões de suas inscrições. 
§ 2º O Juiz Eleitoral deverá fazer publicar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do início do processo revisional, edital para dar conhecimento da Revisão. 
§ 3º A Revisão do Eleitorado deverá ser precedida de ampla divulgação, visando à orientação do eleitor quanto aos horários e locais em que deverá se apresentar.

Art. 3º O prazo destinado à realização da Revisão do Eleitorado será improrrogável. 

Art. 4º Serão autuados tantos processos quantos forem os municípios abrangidos pela Revisão. 
§ 1º A sentença de cancelamento deverá ser única para todos os eleitores dos municípios abrangidos pela Revisão e prolatada até o final do mês de janeiro de 2012. 
§ 2º Concluída a Revisão do Eleitorado e transitada em julgado a sentença de cancelamento das inscrições, o Juiz Eleitoral fará Relatório dos trabalhos desenvolvidos, juntando-o aos autos do processo e remetendo-os, imediatamente após o transcurso do prazo recursal de 3 (três) dias, à Corregedoria Regional Eleitoral, anexada a relação dos eleitores que interpuseram recurso. 

Art. 5º Ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral e apreciado o relatório referido no art. 4º, § 2º, o Corregedor Regional Eleitoral:
I - submetê-lo-á ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, para homologação, se entender pela regularidade dos trabalhos revisionais ou
II - indicará providências a serem tomadas, se verificar a ocorrência de vícios comprometedores à validade ou à eficácia dos trabalhos. 
§ 1º O encaminhamento do relatório e do processo revisional à deliberação do Pleno independerá de publicação de pauta. 
§ 2º Os recursos eventualmente interpostos deverão ser autuados em processo próprio instruído com cópias das peças necessárias ao seu julgamento, e remetidos à Presidência do Tribunal, para distribuição, até o dia 28 de fevereiro de 2012. 
§ 3º O cancelamento das inscrições somente deverá ser efetuado no sistema após a homologação da Revisão do Eleitorado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 6º A fiscalização dos trabalhos será realizada pelo representante do Ministério Público que oficiar perante o Juízo Eleitoral da 85ª Zona, bem como pelos partidos políticos com representação nos municípios onde haverá Revisão do Eleitorado. 

Art. 7º À Revisão do Eleitorado aplicam-se, no que couber, os procedimentos estabelecidos nos Artigos 13 e 58 a 76 da Resolução TSE n. 21.538/03 e as demais instruções complementares a serem expedidas pela Corregedoria Regional Eleitoral, de acordo com o Calendário de Atividades elencadas no Anexo desta Resolução. 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte dias do mês de outubro do ano dois mil e onze. 

Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha, 
Presidente. 

Des. Gaspar Marques Batista, 
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. 

Dr. Artur dos Santos e Almeida 
Dr. Hamilton Langaro Dipp 
Dr. Eduardo Kothe Werlang 
Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria 
Dr. Leonardo Tricot Saldanha 

Dr. Carlos Augusto da Silva Cazarré, 
Procurador Regional Eleitoral. 


ANEXO À RESOLUÇÃO TRE-RS N. 211/2011

CALENDÁRIO DA REVISÃO DO ELEITORADO - 2011

10 DE OUTUBRO
- Data para a extração do eleitorado a ser revisado;

24 DE OUTUBRO
- Última dia para o TRE disponibilizar à 85ª Zona Eleitoral a Listagem Geral do Cadastro com os nomes dos eleitores sujeitos à revisão;

28 DE OUTUBRO
- Último dia para a publicação do Edital de convocação dos eleitores para comparecimento à Revisão do Eleitorado e
- Último dia para o TRE enviar os Cadernos de Revisão à 85ª Zona Eleitoral;

07 DE NOVEMBRO
- Início dos trabalhos revisionais;

16 DE DEZEMBRO
- Último dia do processo revisional;

30 DE JANEIRO/12
- Último dia para o Juiz Eleitoral prolatar sentença de cancelamento;

28 DE FEVEREIRO/12
- Último dia para a remessa, ao TRE, dos autos dos processos de revisão do eleitorado e relação dos eleitores com recurso interposto.


(Publicação: DEJERS, n. 184, p. 02, 24.10.11)