Resolução TRE-RS 208/2011

RESOLUÇÃO N. 208, DE 9 DE AGOSTO DE 2011 

Dispõe sobre a alteração de área de atividade e de especialidade de cargos de Analista Judiciário, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º da Resolução TSE n. 22.581, de 30 de agosto de 2007,

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a área de atividade e a especialidade de 2 (dois) cargos efetivos vagos de Analista Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, para a Área de Atividade Administrativa, sem especialidade.

Art. 2º A alteração promovida por esta Resolução não importará aumento de despesa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.

Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha,
Presidente.
Des. Gaspar Marques Batista,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dr. Artur dos Santos e Almeida
Dr. Hamilton Langaro Dipp
Dr. Eduardo Kothe Werlang
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria
Dr. Carlos Augusto da Silva Cazarré,
Procurador Regional Eleitoral.



(Publicação: DEJERS, n. 140, p. 01, 12.8.11)