Resolução TRE-RS 207/2011

RESOLUÇÃO N. 207, DE 26 DE MAIO DE 2011 

Altera a distribuição de função comissionada na estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, “b”, da Constituição da República, e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 201/10 – TRE/RS, que instituiu a Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul – EJERS;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar à EJERS o apoio técnico indispensável ao adequado desempenho de suas atribuições,

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a distribuição, na estrutura organizacional da Secretaria, de uma função comissionada de Assistente IV (FC-4), atualmente lotada na Seção de Acórdãos, da Coordenadoria de Sessões da Secretaria Judiciária, que passará a ser vinculada ao Gabinete da Presidência.

Art. 2º A função comissionada referida no art. 1º será ocupada por servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o qual terá por atividade precípua prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria da EJERS.

Art. 3º Alterar o Anexo II do Regulamento Interno da Secretaria, em decorrência da modificação ora estabelecida, substituindo-o pelo Anexo I da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2011.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

Des. Luiz Felipe Silveira Difini,
Presidente.
Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler
Dr. Artur dos Santos e Almeida
Dr. Hamilton Langaro Dipp
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Dr. Eduardo Kothe Werlang
Dr. Carlos Augusto da Silva Cazarré,
Procurador Regional Eleitoral.



(Publicação: DEJERS, n. 89, p. 1, 30.05.11)