Resolução TRE-RS 205/2011

RESOLUÇÃO N. 205, DE 14 DE JANEIRO DE 2011


REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 277/2016


Dispõe sobre a Central de Atendimento ao Eleitor - CAE, no Município de Porto Alegre e dá outras providências.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º À Central de Atendimento ao Eleitor - CAE, do Município de Porto Alegre, integrante da estrutura administrativa de primeiro grau da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, compete:
I - atender e orientar os eleitores, prestando-lhes informações relativas ao Cadastro Eleitoral;
II - emitir guia de recolhimento de multa eleitoral;
III - proceder ao alistamento, à transferência, à revisão dos dados cadastrais e à solicitação de segunda via do título de eleitores;
IV - preencher, conferir e encaminhar aos Cartórios respectivos os Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE¿s;
V - imprimir os títulos eleitorais e promover a pronta entrega ao respectivo eleitor;
VI - receber os formulários de justificativas;
VII - expedir certidões de quitação eleitoral, ficando a emissão das demais certidões sob responsabilidade das Zonas Eleitorais da Capital;
VIII - encaminhar, diariamente, às Zonas Eleitorais, os RAE¿s, os Protocolos de Entrega do Título Eleitoral - PETE¿s e demais documentos recebidos por ocasião do atendimento ao eleitor.

Art. 2º A CAE de Porto Alegre será gerenciada por servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ocupante de Função Comissionada de Assistente I.
§ 1º O Assistente I ficará subordinado diretamente à Presidência do TRE/RS. 
§ 2º O Assistente I será indicado pelo Diretor-Geral e designado pelo Presidente. 
§ 3º A Função Comissionada de Assistente I vinculada à CAE de Porto Alegre terá natureza gerencial, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006. 
§ 4º O titular da Função Comissionada referida no caput terá substituto previamente designado pelo Diretor-Geral, devendo a indicação recair em servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral lotado na CAE de Porto Alegre. 

Art. 3º Incumbe ao Assistente I da Central de Atendimento ao Eleitor:
I - dirigir, orientar e supervisionar, diretamente, as atividades da CAE; 
II - sugerir medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina; 
III - adotar as medidas necessárias para a implantação e fiel observância de normas e rotinas; 
IV - controlar a frequência dos servidores da CAE e licenças que dependam do interesse da Administração;
V - requisitar ao Setor competente do Tribunal os materiais de consumo e permanente, bem como a instalação de equipamentos, sempre que necessário, cabendo-lhe fiscalizar o emprego e o uso de tais materiais e equipamentos; 
VI - fiscalizar a execução dos trabalhos distribuídos aos servidores da CAE;
VII - organizar o atendimento ao público; 
VIII - guardar e controlar os formulários de títulos; 
IX - encaminhar, às Zonas Eleitorais, os RAE¿s elaborados na CAE; 
X - desempenhar outras atribuições pertinentes à função, bem como as determinadas pelo Presidente. 

Art. 4º Os servidores vinculados à CAE poderão, a critério da Presidência, ser lotados temporariamente nos Cartórios da Capital, respeitado o limite de seis servidores em cada Cartório. 
Parágrafo único. Cessadas as razões que ensejaram a lotação provisória, os servidores serão relotados na CAE.

Art. 5º Incumbirá ao Presidente regulamentar as matérias relacionadas à CAE. 

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias a esta Resolução. 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze. 

Des. Luiz Felipe Silveira Difini,
Presidente.

Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. Jorge Alberto Zugno

Dr. Ícaro Carvalho de Bem Osório

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

Dr. Hamilton Langaro Dipp

Dr. Carlos Augusto da Silva Cazarré,
Procurador Regional Eleitoral.



(Publicação: DEJERS, n.6, p.2, 17.01.011)