Resolução TRE-RS 166/2007

Resolução TRE-RS 166/2007


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Resolução n. 166/07, de 13 de setembro de 2007.


Regulamenta a Revisão do Eleitorado nos Municípios deste Estado, aqui arrolados, nos termos do art. 92 da Lei n.º 9.504/97 e arts. 58 a 76 da Resolução n.º 21.538/03 do TSE.
 


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, XVI e XVII, do Código Eleitoral, 

CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral no Processo Administrativo nº 19.846/DF, que determina a Revisão do Eleitorado nos Municípios com eleitorado igual ou superior a oitenta por cento da população, condicionando-a à existência de recursos orçamentários;

CONSIDERANDO que cabe a esta Corte, em cumprimento ao disposto nos artigos 58 e 59 da Resolução TSE n.º 21.538/03, determinar as providências para a realização das Revisões do Eleitorado;

RESOLVE:

Art. 1º A Revisão do Eleitorado será realizada no período compreendido entre o dia 20 de outubro e 4 de dezembro de 2007, nas seguintes localidades:

 

Município

Zona

Sede

1 ACEGUÁ

Bagé

2 ALECRIM

102ª

Santo Cristo

3 ALPESTRE

144ª

Planalto

4 ARARICÁ

131ª

Sapiranga

5 ARATIBA

20ª

Erechim

6 AUGUSTO PESTANA

55ª

Augusto Pestana

7 BOA VISTA DO INCRA

17ª

Cruz Alta

8 CAÇAPAVA DO SUL

Caçapava do Sul

9 CAIBATÉ

52ª

São Luiz Gonzaga

10 CAIÇARA

94ª

Frederico Westphalen

11 CAMARGO

62ª

Marau

12 CAMPESTRE DA SERRA

58ª

Vacaria

13 CÂNDIDO GODÓI

166ª

Campinas das Missões

14 CAPÃO DO CIPÓ

44ª

Santiago

15 CAPITÃO

104ª

Arroio do Meio

16 CATUÍPE

147ª

Catuípe

17 CERRO BRANCO

10ª

Cachoeira do Sul

18 CERRO GRANDE

32ª

Palmeira das Missões

19 CERRO LARGO

96ª

Cerro Largo

20 COLINAS

21ª

Estrela

21 CONDOR

115ª

Panambi

22 COQUEIRO BAIXO

104ª

Arroio do Meio

23 COQUEIROS DO SUL

15ª

Carazinho

24 CORONEL BARROS

23ª

Ijuí

25 CRISSIUMAL

91ª

Crissiumal

26 CRISTAL DO SUL

132ª

Seberi

27 DERRUBADAS

101ª

Tenente Portela

28 DEZESSEIS DE NOVEMBRO

52ª

São Luiz Gonzaga

29 DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES

132ª

Seberi

30 DOM PEDRO DE ALCÂNTARA

85ª

Torres

31 ENTRE RIOS DO SUL

168ª

São Valentim

32 EREBANGO

70ª

Getúlio Vargas

33 ERNESTINA

33ª

Passo Fundo

34 ERVAL GRANDE

168ª

São Valentim

35 ESPERANCA DO SUL

86ª

Três Passos

36 ESPUMOSO

Espumoso

37 FAGUNDES VARELA

88ª

Veranópolis

38 FAXINAL DO SOTURNO

119ª

Faxinal do Soturno

39 FAXINALZINHO

168ª

São Valentim

40 FAZENDA VILANOVA

21ª

Estrela

41 FLORIANO PEIXOTO

70ª

Getúlio Vargas

42 GENTIL

62ª

Marau

43 GIRUÁ

127ª

Giruá

44 GRAMADO DOS LOUREIROS

99ª

Nonoai

45 GRAMADO XAVIER

40ª

Santa Cruz do Sul

46 GUABIJU

75ª

Nova Prata

47 HORIZONTINA

120ª

Horizontina

48 HULHA NEGRA

Bagé

49 HUMAITÁ

91ª

Crissiumal

50 IBARAMA

53ª

Sobradinho

51 IMIGRANTE

21ª

Estrela

52 IPÊ

Antônio Prado

53 IPIRANGA DO SUL

70ª

Getúlio Vargas

54 IRAÍ

73ª

Iraí

55 ITATIBA DO SUL

20ª

Erechim

56 LAGOA BONITA DO SUL

53ª

Sobradinho

57 LAGOA DOS TRÊS CANTOS

109ª

Tapera

58 LIBERATO SALZANO

146ª

Constantina

59 MACHADINHO

103ª

São José do Outro

60 MARATÁ

31ª

Montenegro

61 MARCELINO RAMOS

74ª

Marcelino Ramos

62 MATO LEITÃO

93ª

Venâncio Aires

63 MIRAGUAÍ

101ª

Tenente Portela

64 MORMAÇO

54ª

Soledade

65 MORRO REUTER

153ª

Dois Irmãos

66 MUÇUM

67ª

Encantado

67 NOVA ALVORADA

62ª

Marau

68 NOVA BOA VISTA

83ª

Sarandi

69 NOVA BRÉSCIA

104ª

Arroio do Meio

70 NOVA CANDELÁRIA

89ª

Três de Maio

71 NOVA ESPERANÇA DO SUL

26ª

Jaguari

72 NOVA PÁDUA

68ª

Flores da Cunha

73 NOVA PALMA

119ª

Faxinal do Soturno

74 NOVA ROMA DO SUL

Antônio Prado

75 NOVO CABRAIS

10ª

Cachoeira do Sul

76 NOVO MACHADO

162ª

Tucunduva

77 PAIM FILHO

95ª

Sananduva

78 PASSA SETE

53ª

Sobradinho

79 PASSO DO SOBRADO

40ª

Santa Cruz do Sul

80 PINHAL

32ª

Palmeira das Missões

81 PINHEIRINHO DO VALE

94ª

Frederico Westphalen

82 PLANALTO

144ª

Planalto

83 PORTO LUCENA

102ª

Santo Cristo

84 PORTO VERA CRUZ

102ª

Santo Cristo

85 POUSO NOVO

104ª

Arroio do Meio

86 PRESIDENTE LUCENA

118ª

Estância Velha

87 PROTÁSIO ALVES

75ª

Nova Prata

88 PUTINGA

145ª

Arvorezinha

89 QUEVEDOS

81ª

São Pedro do Sul

90 QUINZE DE NOVEMBRO

121ª

Ibirubá

91 RIO DOS ÍNDIOS

99ª

Nonoai

92 ROCA SALES

67ª

Encantado

93 RODEIO BONITO

132ª

Seberi

94 RONDA ALTA

167ª

Ronda Alta

95 RONDINHA

167ª

Ronda Alta

96 SALVADOR DAS MISSÕES

96ª

Cerro Largo

97 SANANDUVA

95ª

Sananduva

98 SANTA CLARA DO SUL

29ª

Lajeado

99 SANTA MARGARIDA DO SUL

49ª

São Gabriel

100 SANTA TEREZ A

Bento Gonçalves

101 SANTO ANTONIO DO PLANALTO

15ª

Carazinho

102 SANTO EXPEDITODO SUL

103ª

São José do Ouro

103 SÃO FRANCISCO DE PAULA

48ª

São Francisco de Paula

104 SÃO JERÔNIMO

50ª

São Jerônimo

105 SAO JOÃO DA URTIGA

95ª

Sananduva

106 SÃO JORGE

75ª

Nova Prata

107 SÃO JOSÉ DAS MISSÕES

32ª

Palmeira das Missões

108 SÃO JOSÉ DO SUL

31ª

Montenegro

109 SÃO MARTINHO

107ª

Santo Augusto

110 SÃO PAULO DAS MISSÕES

166ª

Campina das Missões

111 SÃO PEDRO DAS MISSÕES

32ª

Palmeira das Missões

112 SÃO VALENTIM

168ª

São Valentim

113 SÃO VALENTIM DO SUL

22ª

Guaporé

114 SEBERI

132ª

Seberi

115 SÉRIO

29ª

Lajeado

116 SERTÃO

70ª

Getúlio Vargas

117 SETE DE SETEMBRO

148ª

Guarani da Missões

118 TIO HUGO

117ª

Não

119 TIRADENTES DO SUL

86ª

Três Passos

120 TRAVESSEIRO

104ª

Arroio do Meio

121 TRÊS FORQUILHAS

85ª

Torres

122 TRÊS PALMEIRAS

167ª

Ronda Alta

123 TRÊS PASSOS

86ª

Três Passos

124 TRINDADE DO SUL

99ª

Nonoai

125 TUCUNDUVA

162ª

Tucunduva

126 TUPARENDI

42ª

Santa Rosa

127 VIADUTOS

Gaurama

128 VILA FLORES

88ª

Veranópolis

129 VITÓRIA DAS MISSÕES

45ª

Santo Ângelo


Art. 2º. O processo revisional em curso abrangerá os eleitores cadastrados até o dia 31 de dezembro de 2006, cujas inscrições se encontram, nessa data, em situação "Regular" ou "Liberada". (Nova Redação dada pelo Art. 1º da Res. 167, de 27.09.2007)
§ 1º - Os eleitores citados no caput serão convocados a se apresentarem, pessoalmente, no Cartório Eleitoral ou nos locais estabelecidos para a revisão do eleitorado, a fim de procederem às revisões de suas inscrições. 
§ 2º - O Juiz Eleitoral deverá fazer publicar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do início do processo revisional, edital para dar conhecimento da Revisão. 
§ 3º - A Revisão do Eleitorado deverá ser precedida de ampla divulgação, visando à orientação do eleitor quanto aos horários e locais em que deverá se apresentar. 

Art. 3º. O prazo destinado à realização da Revisão do Eleitorado será improrrogável. 

Art. 4º. Serão autuados tantos processos quantos forem os municípios abrangidos pela Revisão. 
§ 1º - A sentença de cancelamento deverá ser única para todos os eleitores dos municípios abrangidos pela Revisão e prolatada no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da data de encerramento dos trabalhos revisionais. 
§ 2º - Concluída a Revisão do Eleitorado e transitada em julgado a sentença de cancelamento das inscrições, o Juiz Eleitoral fará minucioso Relatório dos trabalhos desenvolvidos, juntando-o aos autos do processo e remetendo-os, imediatamente após o transcurso do prazo recursal de 3 (três) dias, à Corregedoria Regional Eleitoral, anexada a relação dos eleitores que interpuseram recurso. 

Art. 5º. Ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral e apreciado o relatório referido no art. 4º, § 2º, o Corregedor Regional Eleitoral: 
I § submetê-lo-á ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, para homologação, se entender pela regularidade dos trabalhos revisionais; ou 
II § indicará providências a serem tomadas, se verificar a ocorrência de vícios comprometedores à validade ou à eficácia dos trabalhos. 
§ 1º - O encaminhamento do relatório e do processo revisional à deliberação do Pleno independerá de publicação de pauta. 
§ 2º - Os recursos deverão ser autuados em processo próprio com cópias das peças necessárias ao seu julgamento, e remetidos à Presidência do Tribunal, para distribuição, até o dia 31 de janeiro de 2008. 
§ 3º - O cancelamento das inscrições somente deverá ser procedido no sistema após a homologação da Revisão do Eleitorado pelo Tribunal Regional Eleitoral. 

Art. 6º. A fiscalização dos trabalhos será realizada pelo representante do Ministério Público que oficiar perante o Juízo Eleitoral competente, bem como pelos partidos políticos com representação nos municípios onde houver Revisão do Eleitorado. 

Art. 7º. A exigibilidade de documentação comprobatória do domicílio eleitoral para alistamentos, transferências e revisões cadastrais deverá perdurar, em todas as Zonas Eleitorais, até o dia 7 de maio do ano de 2008 - último dia antes do fechamento do Cadastro Eleitoral -, visando à complementação do processo revisional, bem como assegurar um eleitorado fidedigno para o pleito municipal de 2008. 

Art. 8º. À Revisão do Eleitorado, aplicam-se, no que couber, os procedimentos estabelecidos nos Artigos 13 e 58 a 76 da Resolução TSE n.º 21.538/03, e as demais instruções complementares a serem expedidas pela Corregedoria Regional Eleitoral, de acordo com o Calendário de Atividades elencadas no Anexo desta Resolução. 

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos treze dias do mês de setembro do ano de 2007. 


Des. Marcelo Bandeira Pereira Presidente 

Des. João Carlos Branco Cardoso Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral 

Dra. Lizete Andreis Sebben 

Des. Fed. Vilson Darós 

Dra. Lúcia Liebling Kopittke 

Dra. Katia Elenise Oliveira da Silva 

Dra. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak 

Dr. João Heliofar de Jesus Villar Procurador Regional Eleitoral 


ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 166/07 - TRE/RS
 

Calendário da Revisão do Eleitorado - 2007 

31 de dezembro/06 
Data para a extração do eleitorado a ser revisado. 

11 de outubro 
Último dia para o TRE disponibilizar às Zonas Eleitorais a Listagem Geral do Cadastro com os nomes dos eleitores sujeitos à revisão. 

15 de outubro 
Último dia para a publicação do Edital de convocação dos eleitores para comparecimento à Revisão do Eleitorado. 

17 de outubro 
Último dia para o TRE enviar os Cadernos de Revisão às Zonas Eleitorais. 

20 de outubro 
Inícios dos trabalhos revisionais. 

04 de dezembro 
Último dia do processo revisional. 

11 de dezembro 
Último dia para o Juiz Eleitoral prolatar sentenças de cancelamento. 

17 de dezembro 
Último dia para a remessa ao TRE, dos autos do processo de homologação da Revisão do Eleitorado e da Relação dos eleitores com recurso interposto.